Isenção Imposto de Renda para pessoa com HIV: como solicitar?

Você sabia que a lei garante a você, aposentado, pensionista ou militar em reserva que tem HIV, o direito à isenção do imposto de renda?
Sim, para esses casos existe uma lei que garante isenção de imposto para portadores de doenças graves como forma de aliviar a carga tributária para estas pessoas.

Além de todos os sintomas que a doença traz, existe a ansiedade e depressão que podem ser causadas pela infecção do vírus.

Se você está passando por essa situação ou até mesmo já passou, neste artigo vou explicar como você pode garantir esse direito.

Veja o que você encontrará por aqui:

O que é o HIV?

HIV é o nome do vírus da AIDS. Esse microrganismo ataca o sistema imunológico da pessoa que é acometida da doença, destruindo suas células de defesa do corpo. Com isso, o paciente fica mais suscetível a doenças e infecções.

Os meios de transmissão do HIV acontecem por meio de relação sexual com pessoas infectadas ou pelo contato com sangue contaminado.

Nem todo mundo que tem HIV desenvolve a AIDS. Se o paciente seguir corretamente o seu tratamento, pode ter uma carga viral quase que imperceptível. Isso significa que ela não vai transmitir o vírus e nem se adoecer por conta dele.

O tratamento para quem tem HIV consiste em fazer uso de medicamentos antirretrovirais e não existe cura, então o paciente tem que fazer o uso desses medicamentos para o resto de sua vida.

Quem tem HIV tem direito à isenção de imposto de renda?

Lei 7.713/88 prevê a isenção do imposto de renda em caso de doenças graves e inclui a AIDS.

Essa lei menciona que o paciente não precisa ter sintomas para ter direito à isenção. Porém, infelizmente, a maioria dos órgãos pagadores de aposentadorias, pensões, e reformas militares estão negando o direito aos pacientes com HIV assintomáticos.

Os órgãos pagadores alegam o seguinte: ser soropositivo para o HIV é diferente de estar com AIDS, e se o paciente não apresenta sintomas, logo, ele não tem direito a isenção do imposto de renda.

Sendo assim, essa prática é totalmente ilegal!

A lei garante que ser portador do vírus já é o suficiente para receber a isenção devido à necessidade de acompanhamento médico por toda a vida, independente de ter ou não sintomas.

Quais documentos apresentar para isenção de Imposto de Renda por HIV?

Para comprovar a doença e dar entrada no seu pedido, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Laudo médico, que pode ser feito tanto por profissional do SUS quanto um médico especialista particular. Muitos órgãos pagadores exigem que o laudo seja feito por médico do SUS, mas isto é ilegal;
  • Exames laboratoriais, tais como biópsias, exames de sangue, urina, fezes, tomografias, raios-x, etc.;
  • Documento de identificação com foto, como por exemplo, RG, CNH ou CTPS e CPF do procurador ou representante legal, se for o caso.
  • Comprovante de renda da pessoa que tem HIV;
  • Se você for procurador ou representante legal, apresentar procuração e termo de responsabilidade ou particular (no modelo do INSS);
  • Termo de representação legal, tais como tutela, curatela, ou termo de guarda;

No laudo médico, deve constar a data em que contraiu HIV ou a possível data de descoberta.

Além disso, você pode complementar os seus documentos apresentando laudos antigos, exames médicos e qualquer documento que comprove a existência de sua doença.

Atenção: quanto mais documentos você tiver em mãos, melhor.

O que deve constar no laudo médico para isenção do Imposto de Renda?

No laudo deve conter as seguintes informações:

  • Histórico médico;
  • CID da sua doença;
  • Descrição da sua doença;
  • Informações sobre uso de medicamentos ou sobre o tratamento de sua doença;
  • Data do diagnóstico de sua doença (ou de sua possível descoberta);
  • Os seus dados pessoais;
  • Possíveis sequelas resultantes do seu HIV;
  • Data de início (ou descoberta) da doença;
  • Assinatura e carimbo com CRM do médico responsável;
  • Data da emissão do laudo.

Os órgãos pagadores de aposentadoria, pensão ou reforma exigem que o paciente deve procurar um médico do SUS para que ele faça o seu laudo e você tenha direito à isenção do imposto de renda por HIV.

No entanto, essa prática é totalmente ilegal!

O paciente que deseja ter direito à isenção do imposto de renda por HIV não precisa ser acompanhado por médico do SUS para ter esse direito.

Ele pode simplesmente pedir o laudo para o seu médico particular (ou de seu convênio médico).

Como solicitar isenção do imposto de renda para pessoas com HIV?

Você tem duas opções para solicitar a isenção do imposto de renda por HIV: através da via administrativa e através da via judicial. Vou falar sobre cada uma delas a seguir:

Via administrativa

Caso o órgão pagador de sua pensão, aposentadoria ou reforma seja o INSS, você consegue realizar todo o procedimento de forma online, através do site do Meu INSS.

Confira o passo a passo:

  1. Acesse o site e faça o seu login;
  2. Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos;
  3. Clique em “Novo Requerimento”;
  4. Clique  em “Avançar”;
  5. Digite “Isenção” no campo de pesquisa;
  6. Selecione “Isenção do Imposto de Renda”;
  7. Preencha seus dados, atualize as informações quando o sistema solicitar e faça o download dos documentos;
  8. Selecione a agência do INSS mais próxima de você e agende sua perícia médica, comparecendo na data e no local marcado. 

Lembrando que você deve estar com toda a sua documentação em mãos para comprovar que possui HIV.

Para acompanhar o andamento do seu pedido, acesse novamente o app ou site do Meu INSS, e em seguida, clique na opção “Agendamentos/Requerimentos”.

Caso o órgão pagador de sua aposentadoria, pensão ou reforma NÃO for o INSS, entre em contato com o setor responsável para se informar sobre como solicitar. 

Além disso, é possível requerer esse pedido também para a Receita Federal e os requisitos permanecem os mesmos. 

Ah, antes que eu esqueça, o prazo de análise do INSS é de 45 dias. Se dentro desse prazo você não receber uma resposta, procure seus direitos com um advogado especialista em direito de isenção de imposto de renda por HIV.

Via Judicial

Se o INSS ou outro órgão pagador de sua aposentadoria, pensão ou reforma demorar mais do que 45 dias para responder sobre a sua solicitação ou até mesmo negarem o seu pedido, você pode entrar na justiça acompanhado de um advogado. 

O processo judicial costuma demorar mais do que a via administrativa, mas existem alguns pedidos que poderão ser feitos apenas através da ação judicial, sendo eles:

  • Liminar de suspensão do desconto de imposto de renda;
  • Isenção definitiva do seu imposto de renda;
  • Restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos com correção e atualização monetária. 

Nessa ação judicial, caso seja necessário e solicitado pelo juiz, poderá ser feita uma nova perícia médica caso já tenha feito antes em seu requerimento administrativo, porém, dessa vez será com um especialista na área. 

Uma situação diferente do que acontece pela via administrativa, por exemplo, já que a perícia realizada em muitos órgãos não é feita por um médico especialista em sua doença, dificultando ainda mais o deferimento da isenção.

É possível obter isenção retroativa de imposto de renda por HIV?

Sim! É possível obter isenção de forma retroativa pelos últimos cinco anos. Ou seja, se você tinha HIV nessa época e pagou imposto de renda indevidamente, você poderá receber o reembolso. 

Esse pedido deverá ser feito somente pela via judicial. 

Mesmo que você consiga a isenção pela via administrativa, a restituição dos valores pagos você consegue pedir apenas através do ajuizamento de uma ação judicial. 

Mas vale destacar o seguinte: o simples fato de você ter direito à restituição do imposto de renda por HIV dos últimos cinco anos não quer dizer que será restituído por esse tempo, ok? 

Se, por exemplo, você foi infectado há dois anos atrás, você conseguirá a restituição somente desse período.

O que acontece se eu não conseguir a isenção de imposto de renda por HIV?

Caso o INSS (ou outro órgão pagador de sua aposentadoria, pensão ou reforma) negue o seu pedido de isenção de imposto de renda por HIV, você pode entrar com recurso no próprio órgão ou ingressar com uma ação judicial para requerer esse pedido.

Lembra que eu disse que o órgão pagador tem somente 45 dias para dar um retorno sobre o seu pedido de isenção de imposto de renda por HIV? Acontece que na grande maioria das vezes esse prazo é ultrapassado. 

Nesse caso, você também pode entrar com uma ação na justiça para que o órgão dê uma resposta sobre o seu pedido.

Eu sei que é chato você ter um direito e ele ser negado, mas, se essa for a sua situação, entre em contato com um advogado especialista em isenção de imposto de renda para pacientes com HIV.

Caso concreto: Militar da reserva tem isenção do imposto de renda em ação judicial

Um militar em reserva foi diagnosticado com HIV e solicitou a isenção do seu imposto de renda junto ao órgão pagador do seu benefício. 

Infelizmente o seu pedido foi negado porque já não apresentava mais sintomas. 

Mas ao entrar na justiça para buscar os seus direitos, (processo 5000866-29.2017.4.03.6103), conseguiu através do pedido liminar, a suspensão dos descontos do seu imposto de renda logo no início do ajuizamento da ação.  

Além do mais, foi realizada uma nova perícia médica onde confirmou o seu diagnóstico do HIV. 

Diante disso, sobreveio  a decisão no processo, sendo procedente para conceder a isenção definitiva do imposto de renda e os valores pagos de forma indevida nos últimos 5 anos. 

Hoje esse processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e os valores ultrapassam 160 mil reais. 

Perguntas frequentes sobre isenção de IR por HIV

Agora, eu vou te responder às principais dúvidas dos meus clientes aqui na Engel quando o assunto é a isenção de imposto de renda por HIV.

Quais as doenças que ficam isentas do Imposto de Renda?

As doenças que dão direito à isenção do imposto de renda são:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave e hepatopatia grave;
  • Câncer;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Esclerose múltipla;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa.

Posso obter isenção de Imposto de Renda mesmo se estiver empregado?

Não! A lei garante esse direito somente para aposentados, pensionistas ou pessoas que estão na reserva militar e que foram infectados por HIV.

Se você foi infectado por esse vírus antes de se aposentar, terá direito à isenção a partir de sua aposentadoria.

Conclusão

Neste artigo você viu como é possível garantir o direito de isenção ao Imposto de Renda para pessoas com HIV. 

Apesar dos órgãos pagadores exigirem, não é necessário apresentar laudos feitos por profissionais do SUS. Além disso, não precisa ter nenhum sintoma para buscar os seus direitos. 

Caso o órgão pagador de sua aposentadoria, pensão ou reforma negue o seu pedido, entre em contato com um advogado especialista em direito de isenção de Imposto de Renda por HIV. 

Nós aqui da Engel, já atendemos centenas de clientes neste assunto e estamos prontos para te ajudar.

Pare de pagar Imposto de Renda!

Se você possui ou já foi curado de um HIV, entre em contato com a nossa equipe para conseguir a isenção do imposto de renda.
Layane Ildefonso advogada

Layane Ildefonso

Acredito que conhecimento e eficiência são a combinação perfeita para soluções jurídicas impactantes

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