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Aposto que você já deve ter visto propagandas de financeiras dizendo “empréstimo sem consulta no SPC/SERASA”. 

Esse tipo de empréstimo tem características próprias e pode ser chamado de empréstimo para negativado. 

Ele tem sido utilizado por milhares de brasileiros endividados, que estão com o nome sujo, score baixo, e não conseguem comprar a prazo no comércio, tampouco financiar novos bens.

Mas, como é possível emprestar dinheiro para quem é inadimplente? 

Continue lendo e fique por dentro dos seus direitos e de como funciona esse negócio lucrativo: 

Você pode direto a parte desejada:

Facilidade de contratação do empréstimo para negativado: sem consulta no SPC e SERASA

Com isso, a concessão é rápida e fácil, até mesmo on-line, e ainda tem como principal característica a não consulta aos cadastros de devedores, SPC e SERASA.

Mas, você sabe o que está por trás dessa facilidade?

Continue comigo e entenda o que a publicidade destes bancos não te mostra.

O pagamento sempre é feito mediante débito em conta corrente 

Realmente não se exige muita coisa para conseguir a contratação do empréstimo para negativado.

Contudo, uma exigência é certa: você precisa receber aposentadoria ou salário em conta corrente.   

Desse modo, é realizado o débito automático das parcelas diretamente na conta bancária, o que trás alguma garantia de recebimento. 

O alvo: pessoas superendividadas  

Os consumidores destes contratos bancários são, geralmente, pessoas superendividadas, pois não têm mais possibilidade de pagar suas dívidas vencidas e que vencerão, considerando seu rendimento. 

Assim, via de regra, estão com o nome negativado e não conseguem realizar financiamento e operações de crédito em geral.

Por isso, são atraídas pela promessa de crédito sem consulta nos cadastros de devedores. 

Juros abusivos em contratos de empréstimo para negativado 

Neste tipo de contrato, as instituições bancárias estipulam taxa de juros muito acima da média no mercado nas operações de crédito pessoal não consignado.

Nas operações de crédito para negativado a taxa de juros anual varia entre 500% e 1.100%, mas há casos em que chega até 2.000%. 

Por outro lado, a média da taxa anual de juros tem variado entre 80% e 130%, para empréstimos pessoais não consignado

A Justiça, por sua vez, já tem um entendimento consolidado de que a taxa de juros que superar em duas vezes a taxa média aplicada no mercado é abusiva

Quando isso acontece, o consumidor lesado tem direito a revisão do contrato, com devolução ou compensação na dívida dos valores pagos a mais. 

Como conseguir a devolução dos juros abusivos em empréstimo para negativado

Se você desconfia estar pagando mais do que deveria, continue lendo e saiba como o problema pode ser resolvido. 

Mas lembre que um advogado especialista em direito do consumidor bancário é indispensável para analisar o seu contrato e definir a medida. 

# Descubra se realmente está pagando juros abusivos

A primeira coisa que se precisa fazer é comparar a taxa do seu contrato com a taxa  média aplicada pelo mercado. 

Se a taxa do seu contrato equivaler a duas vezes a taxa do mercado, é provável que você esteja pagando juros abusivos.

Contudo, o reconhecimento da ilegalidade depende de pronunciamento da Justiça.

Para saber a taxa aplicada no seu caso, você precisa ter o instrumento do contrato ou fazer um cálculo, utilizando o valor tomado, prazo de pagamento e o valor da parcela. 

Já a taxa média do mercado é disponibilizada no site do Banco Central. 

Repito: um advogado pode fazer isso por você.

# Entre com a ação de revisão de contrato com juros abusivos de empréstimo para negativado 

Constatada a provável abusividade, você pode fazer um pedido de recálculo da dívida perante o Procon ou no site consumidor.gov.br.    

Entretanto, a chance de conseguir resolver isso extrajudicialmente é remota ou praticamente inexistente.

Por isso, eu aconselho a propor diretamente uma ação de revisão de contrato.

Nesta medida, deve ser feito o pedido de limitação de juros, suspensão liminar de pagamento e restituição ou compensação de valores cobrados indevidamente.

Como a ação envolve cálculo de juros, entende-se que produção de provas é complexa, o que não permite a propositura no Juizado Especial Cível.

Dano moral: contrato feito com consumidor analfabeto e/ ou idoso

Uma coisa que aprendi em mais de uma década atuando em direito do consumidor: o dano moral não é reconhecido em qualquer caso de falha de prestação de serviço do fornecedor.

Alguma vez você já deve ter ouvido uma notícia em que a Justiça considerou que a situação passada pelo consumidor foi mero aborrecimento.

Por isso, aqui no escritório fazemos este pedido quando realmente o consumidor sofreu uma ofensa a um bem extrapatrimonial, como por exemplo a incolumidade psicológica

Ou seja, o consumidor que for psicologicamente afetado pelo fornecedor deve ser indenizado.

Com base nessa premissa, quando o consumidor é analfabeto ou idoso, superendividado, e faz a contratação de empréstimo para negativado presume-se que houve dano moral.

Perante o nosso direito, eles são considerados hipervulneráveis, pois acumulam condições de vulnerabilidade e por isso devem ter tratamento diferenciado.

Assim, em uma situação em que a abusividade afeta diretamente a subsistência do consumidor hipervulnerável, o sofrimento da perda da renda extrapola o mero dissabor.  

Esse não é um entendimento só meu, a Justiça inclusive já condenou a Crefisa a pagar danos morais no valor de R$46,8 mil, por ter cobrado 987% de juros ao ano de uma aposentada analfabeta

Inclusive, vale a pena trazer a crítica do Des. Roberto Mac Cracken, que julgou a causa: “Cobrar absurda taxa de 22% ao mês de juros remuneratórios de pessoa analfabeta e aposentada por invalidez, chega mesmo a constranger, sem macular a sua independência, os próprios julgadores por imaginarem que tal situação não deveria existir, em nenhuma hipótese, na ordem jurídica pátria”.

Portanto, este tipo de ofensa ultrapassa o prejuízo material e deve receber uma resposta efetiva do judiciário, também com objetivo de prevenir a repetição do ato ilícito.

advogadoExija respeito e a devolução do que pagou a mais em empréstimo para negativado

Cobrar juros é um direito dos bancos. Mas deve ser exercido dentro da razoabilidade, ainda mais quando afeta diretamente a verba alimentar do consumidor. 

Portanto, se você autorizou o débito de empréstimo diretamente na conta em que recebe salário ou aposentadoria e tem dúvidas sobre a legalidade da cobrança, busque a ajuda de um advogado especialista em direito do consumidor bancário para analisar o seu caso.  

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