A tragédia na BR-277 e a fumaça na rodovia que condena a concessionária de pedágio: uma questão de justiça.

Esta segunda-feira amanheceu ainda mais cinza depois de um acidente ocasionado por fumaça na rodovia BR-277, no trecho de ligação entre Curitiba e o litoral, que envolveu 20 veículos e vitimou fatalmente, pelo menos, 8 pessoas.

Neblina e fumaça na rodovia: omissão da concessionária

Como pano de fundo uma combinação mortal de neblina e fumaça na rodovia decorrente de um forte incêndio ocorrido na região.

Alguns colegas que passavam de bike pela região me disseram que às 16h já havia fumaça e um pequeno acidente, sendo atendido pela concessionária.

A situação se agravou e resultou num dos acidentes mais violento ocorrido nas rodovias do Paraná. 

Em um grupo de WhatsApp, li um comentário de um colega de que “o pedágio da 277 é caro e deveria ter cuidado disso antes”.

Ele tem total razão.

Segurança, acima de tudo

A neblina é condição climática e exige prudência do motorista. Porém, a presença da fumaça demandaria uma postura ativa da concessionária para que acidentes fossem evitados, executando a “operação comboio” ou se necessário interditando o trânsito.

Mas até onde se tem notícia, a interdição ocorreu somente após a tragédia.

Desse modo, a concessionária não cumpriu seu dever fundamental que é o de zelar pela segurança do usuário, acima de tudo.

Fumaça na rodovia: responsabilidade objetiva da concessionária de pedágio

A fumaça na rodovia não é um fato extraordinário. É uma situação comum nesta estrada. Esta notícia do mesmo trecho da BR-277 por exemplo é do ano passado, coincidentemente no mesmo mês, agosto, e relatava a mesma situação: muita fumaça indo para a rodovia. 

Assim, ocorreu um um fortuito interno. Ou seja, uma situação que é previsível em função da atividade desenvolvida pela concessionária, que é responsável pela administração e manutenção da rodovia.   

Desse modo, se aplica a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco da atividade e a concessionária deve responder por todos os prejuízos morais e materiais que as vítimas sofreram. 

Aliás, há um ano atrás, a Justiça, em situação muito semelhante (engavetamento, com falta de sinalização em pista pedagiada com fumaça), condenou a concessionária Rodovias das Colinas S/A a arcar com os danos ocorridos (Apelação 1001257-39.2015.8.26.0286, SP). 

É impossível reparar toda dor e sofrimento que os familiares das vítimas estão experimentando neste momento. Isso não se dissipa como a fumaça.

Para me despedir, quero registrar meus sentimentos às vítimas e suas famílias.

Justiça seja feita!

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Julio Engel advogado

Julio Engel

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