Isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave

Se você já foi ou está acometido por uma doença grave, saiba que a legislação brasileira garante o direito à isenção do Imposto de Renda.

Essa isenção serve como forma de aliviar a carga tributária para os aposentados, pensionistas ou militares em reservas.

E eu sei que nesse momento qualquer desconto irá pesar em seu orçamento financeiro, pois as despesas médicas aumentam.

As “Doenças graves”, neste caso, são um grupo de condições de saúde que ameaçam a vida, como câncer, Aids ou cardiopatia grave, por exemplo.

Por falar nisso, nesse artigo vou te explicar como você poderá requerer a isenção do seu imposto de renda. Fique até o final para entender como funciona, quais rendimentos são isentos e como conseguir esse benefício.

O que é e como funciona a isenção de Imposto de Renda?

A isenção do imposto de renda é a liberação de seu pagamento ou da sua declaração.

As regras para ter essa isenção dependem de cada caso, seja por fatores como renda, invalidez e doença são levados em consideração.

Vale mencionar que quem está isento de pagar o imposto de renda, como um aposentado portador de uma doença grave, ainda precisa declará-lo.

O Imposto de Renda tem como base a tributação sobre a receita de uma pessoa.

Por exemplo, se essa pessoa não atinge determinada faixa de rendimentos, ou o pouco que recebe vem de aposentadoria por idade, incapacidade, invalidez ou possui doença grave, haverá a isenção de pagamento, mas em muitos casos a declaração deverá ocorrer normalmente.

O aposentado com doença grave tem direito à isenção de Imposto de Renda?

As pessoas aposentadas, pensionistas ou que estão na reserva militar e que sejam portadoras de doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda.

A isenção nestes casos é determinada pela Lei 7.713/88 e ela menciona as doenças que ameaçam a vida e dão direito ao benefício.

Essa doença pode ter vindo antes ou depois da sua aposentadoria e deverá ser comprovada através de documentos médicos, como laudos, atestados ou relatórios.

Mais abaixo eu te explico quais as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda.

Quais são os requisitos para ter direito a isenção de IR por doença grave?

O requisito principal é o laudo médico.

Alguns órgãos ainda exigem que o laudo seja oficial, ou seja, assinado por médico do SUS, mas essa exigência não é correta.

O STJ já decidiu que o laudo apresentado não precisa ser necessariamente da rede pública de saúde. Ou seja, se preferir, o laudo também pode ser assinado por médico particular.

Ah, antes que eu esqueça: se a pessoa ainda está trabalhando, ou se ela está aposentada mas recebe outros rendimentos, como por exemplo, aluguéis, isso não dá direito a ela de ter a isenção do imposto de renda.

Para situações assim, é necessário ter o laudo médico e ser um aposentado, pensionista ou militar em reserva.

Se você se encaixar em ambas as situações e tiver outras fontes rendas conforme acabei de mencionar, a isenção será apenas em seu benefício.

Quais são as doenças graves que isentam o imposto de renda?

A lei sobre isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave aponta que portadores de 15 doenças têm direito a esse benefício. Veja abaixo quais são:

  • AIDS: como sabemos, a AIDS não tem cura, e o tratamento dessa doença é feito por uso de medicamentos contínuos. Por conta dos gastos com ela, os portadores do vírus HIV têm direito a isenção do imposto de renda (independentemente do estágio ou grau da doença);
  • Alienação mental: a lei caracteriza essa doença como estados de demência, paranoia e outros quadros clínicos avançados que interfiram na vida social e laboral do paciente. Faz parte desse grupo de doenças esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, doença de Alzheimer, entre outras;
  • Cardiopatia grave: essa é uma das doenças que mais causam polêmicas na justiça, isso pelo fato de englobar várias enfermidades e também ser muito comum entre os brasileiros;
  • Cegueira: a cegueira não tem cura e provoca muitas limitações. O que muita gente não sabe é que a cegueira monocular também dá o direito à isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave;
  • Doença de Parkinson: essa doença pode causar tremores involuntários no corpo do paciente. Não tem cura e é uma doença degenerativa, ou seja, piora conforme o tempo passa;
  • Espondilite anquilosante: é uma doença inflamatória crônica autoimune que afeta as articulações dos ossos. Ou seja, o corpo ataca as células do próprio paciente acometido por essa doença;
  • Nefropatia grave e hepatopatia grave: essas duas doenças precisam ser consideradas realmente severas para que o paciente possa ter o direito à isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave;
  • Câncer: todos os tipos de câncer dão o direito à isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave. Até mesmo o câncer curado dá esse direito;
  • Paralisia irreversível e incapacitante: essa também é outra doença que gera muitas discussões. Por exemplo, a diabetes faz parte do conjunto desse tipo de doença, mas, por si só, ela não dá o direito à isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave, somente se o paciente tiver amputações e isso lhe causar paralisia irreversível e incapacidade para o trabalho;
  • Contaminação por radiação: uma pessoa que é exposta à radiação, não necessariamente será contaminada por ela. Então somente a contaminação (e não a exposição) por radiação dá o direito de isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave;
  • Doença de Paget em estados avançados: ela é uma doença óssea crônica, de causa desconhecida, que causa deformações nos ossos,com evolução lenta e progressiva. No entanto, somente em estados mais avançados dá o direito à isenção ;
  • Esclerose múltipla: é uma doença autoimune e crônica, na qual as células de defesa do paciente atacam seu sistema nervoso central, provocando lesões. A doença não tem cura, nem prevenção;
  • Fibrose cística: essa doença também é conhecida como mucoviscidose ou doença do beijo salgado, sendo uma doença considerada genética e hereditária, ou seja, passa de pais para filhos;
  • Hanseníase: popularmente chamada de lepra, essa doença pode atingir os nervos periféricos e diminuir a sensibilidade da pessoa quando está com dor, toque, calor e frio;
  • Tuberculose ativa: essa doença é causada por uma bactéria chamada Mycobacterium tuberculosis. É contagiosa e a sua transmissão se dá pelas vias respiratórias.

O que deve constar no laudo para isenção de Imposto de Renda?

O laudo médico deve ter as seguintes informações:

Entre essas informações referentes ao laudo médico, o CID da doença é uma das principais. O CID (Classificação Internacional de Doenças) é uma lista organizada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) que serve para categorizar todas as doenças, lesões ou causas de morte identificadas pela medicina.

A identificação do CID no laudo médico, para quem está buscando a isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave, é uma das formas mais eficazes de comprovar que a doença atestada neste documento faz parte da lista de doenças graves que dão direito a esse benefício. 

Por isso, não esqueça de solicitar o laudo ao seu médico constando todas essas informações.

É possível conseguir a isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave sem um laudo médico?

E a resposta para essa pergunta é NÃO!

Para solicitar e conseguir o benefício da isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave, é necessário apresentar o laudo médico tanto para requerer através da via administrativa quanto na via judicial.

É importante deixar claro que o laudo médico é diferente de exames e atestados médicos.

O laudo médico é um documento específico que contém todas as informações necessárias para comprovar que o aposentado realmente está acometido por doença grave.

É muito comum que o aposentado que pede a isenção do imposto de renda por doença grave solicite ao seu médico um laudo feito especialmente para essa finalidade.

O médico que vai fazer o laudo poderá, inclusive, esclarecer neste documento que a finalidade do laudo é apenas comprovar que o seu paciente possui a doença grave.

Você também pode apresentar comprovantes de tratamento e receitas de medicamentos para serem encaminhados juntamente com o seu laudo médico.

Para esclarecer melhor, vou diferenciar o que é laudo médico, atestado médico e relatório médico:

  • Laudo médico: serve para diagnosticar a doença, e é feito por especialista na área. Além disso, é utilizado em perícias e análises complexas;
  • Atestado médico: usado para comprovar a incapacidade temporária de um paciente, e pode ser feito por clínicos gerais. Nele contém informações claras para empresas e órgãos públicos compreenderem a situação do paciente;
  • Relatório médico: nele é oferecido apenas o histórico do paciente, onde traz as condições do paciente ao longo de sua vida. Ou seja, é uma declaração completa da situação atual do paciente.

Lembre-se: você precisa de um laudo médico e não de um atestado médico ou relatório médico!

Posso usar atestados antigos para entrar com pedido de isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave?

Atestados antigos não são suficientes para comprovar a sua doença, mas são importantes pois ajudam a agilizar esse tipo de processo. Eles indicam que o caso tem certa urgência.

É importante que o seu laudo médico apresente data, para indicar quando você tomou conhecimento sobre a doença. Através da data, é possível também o direito de reaver valores pagos sobre o imposto de renda de forma indevida.

Ou seja, se você já era aposentado no momento em que descobriu a sua doença grave, mas não teve isenção, poderá pedir a restituição dos últimos cinco anos que pagou de forma indevida.

Para emitir o laudo, procure um médico especialista na sua doença. Se possível, tente conseguir com o médico que já te acompanha e conhece os detalhes do seu caso.

Somente depois de ter o laudo em mãos, você deve juntar toda a documentação para pedir a isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave.

Quais são os documentos necessários para comprovar isenção de IR por doença grave?

Além do laudo médico, outros documentos são necessários para comprovar que você tem o direito à isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave:

Como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Depois de ter o laudo médico em mãos e reunir toda a documentação que comprove o seu diagnóstico conforme eu já lhe orientei acima, agora é o momento de encaminhar o pedido de isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave.

Você pode fazer isso através de duas formas: na via administrativa ou na via judicial e eu vou te explicar cada uma delas.

Solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave na via administrativa

O pedido administrativo deve ser feito junto à entidade que faz o pagamento de sua aposentadoria, pensão ou reforma, como por exemplo o INSS.

Você deve juntar toda a documentação exigida e encaminhar a solicitação.

Quem recebe aposentadoria ou pensão através do INSS pode fazer a solicitação no site Meu INSS (ou no aplicativo que tem o mesmo nome).

Ao acessar o site ou o aplicativo, você deve preencher o cadastro e anexar todos os documentos. Depois disso, basta acompanhar o andamento do processo.

Se você recebe a sua aposentadoria, pensão ou reforma em outro local, procure o órgão e se informe sobre os procedimentos necessários e a documentação para comprovar a doença é a mesma.

Algumas pessoas são chamadas para comparecer a uma perícia médica a fim de comprovar a doença que você possui.

Caso seja comprovada a sua doença, a isenção do imposto de renda se dará de forma temporária e o pedido deverá ser feito a cada dois anos.

Além disso, se o contribuinte possuir valores pagos indevidamente, poderá reaver os valores retroativos somente se entrar na justiça.

Portanto, se esse é o seu caso, procure um advogado especialista em isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave.

Solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave na via judicial

Se o INSS ou outro órgão negar o seu pedido de isenção, você ainda tem a opção de entrar na justiça.

Se você optar por recorrer à via judicial, e a minha recomendação é que você faça isso, terá que contratar um advogado.

Diferente do que acontece na via administrativa, através da justiça você poderá conseguir esses benefícios:

  • Suspensão de descontos do imposto de renda enquanto aguarda a decisão judicial;
  • Isenção definitiva do imposto de renda;
  • Restituição de todos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Ah, antes que eu me esqueça, você pode entrar direto na justiça sem ao menos passar pela via administrativa.

Caso você opte por entrar na justiça, entre em contato com um advogado especialista em isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave.

Quando começa a contar o tempo de isenção do Imposto de Renda?

Tudo vai depender do momento em que você adquiriu a doença. Veja:

  • Se a sua doença iniciou após a sua aposentadoria, o direito de isenção se inicia na data constante no laudo;
  • Se a sua doença iniciou antes de sua aposentadoria, o direito de isenção se inicia na data de sua aposentadoria;
  • Se não constar no laudo médico a data em que a doença foi contraída, o direito de isenção se inicia na data de emissão do laudo.

Sobre o dia do mês em que a doença foi contraída: independente do dia, considera-se isento para o mês todo.

Caso você já tenha pago o imposto de renda antes de saber da existência de sua doença, poderá pedir na justiça a restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos, conforme mencionado no tópico anterior.

Perguntas frequentes sobre isenção de IR para aposentados com doença grave

Agora eu vou te responder às principais dúvidas que eu recebo dos meus clientes aqui na Engel sobre o tema isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave:

Quanto tempo leva para conseguir a isenção do Imposto de Renda?

Na via administrativa, através do INSS ou outro órgão, esse prazo não poderá ser maior do que 45 dias. Lembrando que se você optar pela via administrativa, terá de refazer a sua solicitação após algum tempo, pois a decisão não é definitiva.

Já na via judicial, o processo costuma demorar mais do que a via administrativa, e a média das ações judiciais fica entre 12 a 24 meses.

O aposentado precisa apresentar sintomas para ter direito à isenção de IR?

Não é necessário que o aposentado, pensionista ou o militar da reserva apresente sintomas para ter direito à isenção do imposto de renda por doença grave.

Basta comprovar através de laudos, exames e outros documentos que você foi acometido pela doença.

O beneficiário da isenção pode ter outras fontes de renda?

Sim, no entanto, essas outras fontes de renda, como aluguéis por exemplo, não serão isentas do imposto de renda.

Somente os proventos relacionados à aposentadoria, pensão ou reserva de militares são isentos.

É necessário renovar a isenção a cada ano?

A isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave, se obtida através da via administrativa, como do INSS, precisará ser renovada a cada dois anos.

Para renovar a isenção do IR, o aposentado ou pensionista deverá apresentar novamente a documentação necessária.

Lembrando que, o fato de você já ter conseguido a isenção da primeira vez garante o direito de conseguir nas próximas vezes.

Se for pela via judicial, não será necessário renovar o seu pedido, já que é determinado de forma definitiva.

A isenção se aplica retroativamente?

Sim! Na via judicial (e somente através dela) é possível pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos de forma indevida.

Mesmo que você consiga a sua isenção pela via administrativa, se quiser a restituição dos valores pagos de forma indevida, terá que entrar na justiça!

Como faço para conseguir um bom laudo médico sobre a minha doença grave?

Um bom laudo médico é aquele que contém informações detalhadas sobre sua doença e o estado de sua saúde.

Quanto mais completo e detalhado for o documento, maiores são as chances de você conseguir a isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave.

Conclusão

Você viu nesse artigo que aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda.

O requerimento pode ser realizado através da via administrativa ou judicial.

Caso você consiga pela via administrativa, a isenção não será definitiva e deverá ser renovada a cada 2 anos.

Se for pela via judicial, além de ter a isenção definitiva, você ainda poderá conseguir uma suspensão dos descontos no início da sua ação e tem direito à restituição dos valores pagos de forma indevida nos últimos 5 anos.

Caso você precise de ajuda para a sua isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave, entre em contato com a nossa equipe através do botão que está aqui embaixo.

No mais, eu fico por aqui. Até o nosso próximo artigo!

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