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Você sabia que todo aposentado, pensionista e pessoas que estão na reserva militar e que foram acometidas por uma cardiopatia grave, tem direito à isenção do imposto de renda?

Porém, no decorrer do artigo, você vai perceber que nem toda doença do coração é considerada uma cardiopatia grave e, por isso, nem todas elas dão o direito à isenção do imposto de renda por cardiopatia grave.

Talvez, através dos artigos do Escritório Engel Advogados, você conheceu o direito de isenção do imposto de renda por doenças graves e, com isso, separou todas as documentações necessárias para realizar a solicitação do seu pedido na via administrativa.

Tudo parecia bem e até então você estava convicto que daria tudo certo, no entanto, ao realizar o seu pedido de isenção do imposto de renda junto ao INSS (ou outro órgão pagador da sua aposentadoria, pensão ou reforma) acabou tendo o seu pedido negado pela simples desclassificação da doença como grave (mesmo ela estando no rol de doenças graves).

Infelizmente, isso acontece com frequência! Principalmente se você estiver com uma das doenças do coração. Mas porque o órgão pagador da sua aposentadoria, pensão ou reforma nega o seu pedido de isenção do imposto de renda?

Vem comigo que até o final deste artigo eu vou te explicar o porquê isso acontece e como pedir isenção de imposto de renda por cardiopatia grave.

O que é cardiopatia grave para a Receita Federal?

Não existe uma lei específica tratando sobre o tema em questão, porém, existem jurisprudências (ou seja, conjunto de decisões jurídicas a favor de um mesmo posicionamento) favoráveis no sentido de fazer com que vários pacientes tenham esse direito.

Mas, o que é, de fato, a cardiopatia grave?

Cardiopatia grave é toda doença temporária ou permanente que reduz a capacidade do coração de funcionar corretamente. Com isso, os pacientes acometidos dessa doença são impedidos de realizarem diversas atividades, em alguns casos, até mesmo de trabalhar.

Sintomas da cardiopatia grave

Dentro da cardiopatia grave, existem várias doenças cardíacas que causam incapacidade funcional do coração, trazendo várias complicações aos pacientes, como:

      • falta de ar (ou dificuldade para respirar);
      • dor no peito;
      • tontura;
      • desmaio;
      • desorientação ou sonolência frequente;
      • cansaço após pequenos esforços;
      • palpitações cardíacas ou batimentos cardíacos irregulares;
      • pele acinzentada ou azulada;
      • inchaço nos pés, tornozelos ou nas mãos.

Os sintomas da cardiopatia grave também podem variar de acordo com o grau e gravidade da doença, o que pode trazer grandes dificuldades para os pacientes durante o seu dia a dia, até mesmo no seu trabalho.

Quais cardiopatias isentam do Imposto de Renda?

Primeiramente, você deve saber quais cardiopatias graves dão direito à isenção do seu IR.

Vou falar sobre cada uma delas no tópico a seguir.

Cardiopatia congênita

São deficiências cardíacas desde o nascimento da pessoa, onde em casos bem graves, é percebido ainda quando o bebê nasce. Já nos casos menos graves, pode ser percebida a doença na fase adulta.

Doença no miocárdio

São caracterizadas por defeitos no músculo do coração. Em muitas das situações, o coração não consegue bombear a quantidade de sangue necessária para o corpo.

Infecção no coração

São caracterizadas quando um vírus, uma bactéria, fungos ou parasitas alcançam o músculo cardíaco.

Cardiopatia de válvulas

O nosso coração possui 4 válvulas que abrem e fecham para que o sangue possa fluir dentro do órgão. Vários fatores podem danificar uma ou mais dessas válvulas.

Cardiopatia hipertensiva

É uma consequência da pressão alta, que pode causar sobrecarregamento do coração e dos vasos sanguíneos.

Cardiopatia isquêmica

É causada pelo estreitamento das artérias do coração por causa da acumulação de gordura, o que acaba levando menos sangue para o órgão. A doença pode causar dores no peito ou até mesmo infarto.

Qual é a diferença entre cardiopatia e cardiopatia grave?

O termo cardiopatia abrange todas as doenças que afetam o coração e o sistema vascular. 

A cardiopatia hipertensiva, causada pela pressão alta, está na lista de doenças classificadas como cardiopatias.

A hipertensão é um tipo de cardiopatia que pode ser controlada através de medicamentos.

Já a cardiopatia grave refere-se a um tipo de cardiopatia que evoluiu até diminuir, e muito, a capacidade do coração de bombear sangue para o corpo e realizar outras funções.

Doenças do coração consideradas cardiopatias graves

As doenças que estão no grupo das cardiopatias graves são: 

      • insuficiência cardíaca congestiva (ou insuficiência coronariana);
      • infarto agudo do miocárdio;
      • angina instável;
      • pressão alta (com hipertrofia do coração e lesões em outros órgãos, como por exemplo, rins, artérias, cérebro ou retina);
      • arritmias complexas;
      • miocardiopatias;
      • insuficiência ou estreitamento da válvula mitral ou da artéria aorta.

O tratamento da cardiopatia grave deve ser feito pelo cardiologista que pode indicar o uso de medicamentos, cirurgia para correção da alteração cardíaca ou até mesmo o transplante do coração, isso vai depender da gravidade da doença acometida.

Fiz uma cirurgia no coração, será que tenho cardiopatia grave?

Muitas pessoas chegam até mim com a seguinte dúvida: “Dra., fiz uma cirurgia no coração, será que por causa disso, eu tenho uma cardiopatia grave?”

Nem sempre! A simples realização de uma cirurgia cardíaca não é suficiente para confirmar uma cardiopatia grave. Porém, ela pode ser um indicativo de uma condição cardíaca séria, que pode ser considerada uma cardiopatia grave, especialmente em casos em que a cirurgia for necessária para corrigir uma condição potencialmente fatal ou debilitante!

A necessidade de cirurgias para auxiliar o sistema cardiovascular pode ser considerada como uma cardiopatia grave, como ponte de safena, ponte de mamária, stents, marca-passo, etc.

Além disso, cardiopatia isquêmica e angioplastia são consideradas como cardiopatia grave também.

Fiz um transplante, tenho direito à isenção do IR?

Outra pergunta que recebo bastante aqui no escritório: “Dra. eu fiz um transplante no coração, será que tenho direito à isenção do imposto de renda por cardiopatia grave?”

E a resposta é SIM!

Pacientes transplantados têm direito à isenção do seu imposto de renda.

O direito à isenção do imposto de renda por cardiopatia grave para transplantados se justifica pelo fato de que todo transplante do coração é decorrente da evolução de uma cardiopatia grave.

O transplante do coração é a última alternativa para uma incapacidade severa do órgão. Principalmente pelo risco que ele pode causar, como por exemplo, a rejeição desse órgão pelo organismo do paciente.

Como comprovar cardiopatia grave?

É necessário que você tenha em mãos um laudo médico que pode ser emitido por um médico especialista em cardiologia. Esse profissional pode ser um médico do SUS ou até mesmo particular.

O mais importante é que esse laudo médico seja detalhado e forneça informações específicas sobre a sua condição cardíaca, incluindo:

      • seu diagnóstico;
      • histórico clínico;
      • tratamentos realizados;
      • cirurgias;
      • resultados de exames relevantes; e 
      • uma avaliação da gravidade da condição do indivíduo.

Se você estiver sendo acompanhado por um médico especialista no assunto, como um cardiologista, é melhor ainda, pois ele saberá, de fato, qual é a sua doença e, com certeza, fará um laudo muito mais específico.

Em muitos casos, será necessário passar por uma perícia médica do INSS ou do órgão pagador da sua aposentadoria, pensão ou reforma para que seja realmente comprovada a existência de sua doença.

Quais os documentos para isenção de IR por cardiopatia grave?

Além do laudo médico, outros documentos são necessários, como:

      • cópia simples do laudo médico pericial (ou cópia simples do documento emitido pelo INSS – ou o órgão pagador de sua aposentadoria, pensão ou reforma, que reconheça a isenção do seu imposto de renda);
      • cópia simples do documento de identidade;
      • cópia simples da Carta de Concessão de Benefício pelo INSS;
      • CID da doença.

É importante que no laudo esteja presente a data em que a doença foi desenvolvida ou o momento de sua descoberta.

O que diz a lei sobre isenção do IR para cardiopatia grave?

A Lei 7.713/88 prevê o direito de isenção do imposto de renda APENAS sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, para quem possui uma doença grave.

E como a cardiopatia grave faz parte dessa lista de doenças graves, logo, se você possui uma ou mais doenças do coração em estado grave, também tem direito à isenção do seu IR.

Se você possui outros rendimentos, tais como aluguéis ou, por exemplo, investimentos bancários, isso não será isento do seu imposto de renda.

Sendo assim, quando o órgão pagador da sua aposentadoria, pensão ou reforma militar finalmente conceder a você a sua isenção do imposto de renda por cardiopatia grave, continue declarando normalmente o seu imposto de renda.

O fato de você ser isento não quer dizer que você estará desobrigado a declarar o seu imposto de renda.

Como pedir isenção do imposto de renda por cardiopatia grave?

Se você quer saber como pedir isenção de imposto de renda por cardiopatia grave, eu vou te apresentar 3 passos simples para que você consiga esse direito:

1 – Pedido Administrativo

Se o órgão pagador da sua aposentadoria, pensão ou reforma militar for o INSS, dá pra realizar todo o procedimento de forma online, através do site ou aplicativo do Meu INSS.

Primeiramente, você deve acessar o site e fazer o seu login.

      • em seguida, escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos;
      • clique em “Novo Requerimento”;
      • depois em “Avançar”;
      • por último, digite “Isenção” no campo de pesquisa;
      • selecione “Isenção do Imposto de Renda”;
      • depois preencha seus dados, atualize as informações quando o sistema solicitar e faça o download dos documentos;
      • selecione a agência do INSS mais próxima de você e agende sua perícia médica, comparecendo na data e no local marcado. 

Obs.: Lembre-se de estar com toda a documentação em mãos, a fim de que você possa provar que possui uma cardiopatia grave.

Observação: ainda que não seja necessário fazer a sua perícia médica, o sistema vai lhe solicitar para escolher uma agência do INSS. Para acompanhar o andamento de sua solicitação, acesse o app  ou o site do Meu INSS, e clique na opção “Agendamentos/Requerimentos”.

Porém, se o pagador de sua pensão, aposentadoria ou reforma militar NÃO for o INSS, entre em contato com o setor responsável pelo imposto de renda de seus segurados.

O prazo de análise do INSS é de 45 dias. Ou seja, dentro desse período você deve receber uma resposta do seu órgão pagador.

2 – Pedido Judicial

Se o órgão pagador de sua aposentadoria, pensão ou reforma militar demorar mais do que 45 dias para te dar um retorno ou se você possui esse direito, mas eles negaram, você pode entrar na justiça para requerer o seu pedido. 

Caso você tenha alguma dúvida em relação a isso, entre em contato com a equipe do Escritório Engel Advogados, estamos a sua disposição para te ajudar sempre que necessário. Nós temos um time de excelentes advogados especialistas no assunto que, com certeza, vão te ajudar a conseguir esse direito pra você!

O processo judicial costuma demorar um pouco, no entanto, é possível pedir uma liminar a fim de que você deixe de pagar o seu imposto de renda desde o momento que iniciou o seu processo.

O juiz concedendo essa liminar, dentre 1 a 2 meses no máximo, você pode deixar de pagar o seu imposto de renda.

Vale deixar bem claro o seguinte: mesmo através da via judicial é possível que o juiz peça para que você compareça a uma perícia médica, isso se os laudos e exames médicos apresentados por você não forem suficientes para convencê-lo sobre a gravidade de sua doença.

O pedido de isenção de imposto de renda como portador de cardiopatia grave foi negado, o que fazer?

Você pode realizar o seu pedido tanto de forma administrativa, quanto de forma judicial.

Lembrando que não necessariamente você precisa entrar com o pedido administrativo para só depois entrar com uma ação judicial, você já pode entrar com a ação diretamente.

Caso você queira entrar com o pedido administrativo, o primeiro passo é ir até uma agência do INSS ou o órgão pagador de sua aposentadoria, pensão ou reforma militar.

Se eles negarem o seu pedido, você ainda tem a possibilidade de realizar o seu requerimento junto à Receita Federal ou até mesmo ajuizar uma ação judicial.

Lembrando que, antes de ir até a Receita Federal ou entrar com uma ação na justiça, você ainda tem direito a recurso na via administrativa, ou seja, através do INSS ou do órgão pagador de sua pensão, aposentadoria ou reforma.

Caso você decida buscar o seu requerimento junto à Receita Federal, é necessário que você apresente ao INSS um laudo médico que ateste que você possui uma cardiopatia grave. 

Lembrando que nesse laudo deve constar o momento em que a doença foi contraída ou a data de sua descoberta.

Ainda deve constar se a sua doença é passível de controle e, se for, deve ser indicado o prazo do tratamento. 

Com esse laudo em mãos, você pode ir até a um posto de atendimento da Receita Federal e realizar o requerimento de isenção de imposto de renda por cardiopatia grave.

O requerente deve estar com originais e cópias de sua carteira de identidade, comprovante de residência, CPF, cópias dos laudos médicos e outros relatórios médicos que possuir (inclusive, exames médicos se tiver).

Para restituir imposto de renda pago de forma indevida, você deve enviar uma retificação de declaração de imposto de renda, e enviar um Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. 

Se for restituído, será pelos últimos 5 anos.

Se o seu pedido for indeferido tanto no órgão pagador como na Receita Federal (ou em apenas um deles), ou até mesmo caso você queira fazer diretamente isso, poderá entrar com uma ação judicial, onde você deve estar acompanhado por um advogado especialista em isenção de imposto de renda por cardiopatia grave e ele vai analisar o seu caso e te ajudar nessa questão.

Inclusive, na via judicial também é possível a restituição dos impostos de renda pagos de forma indevida pelos últimos 5 anos.

Nós, aqui do Escritório Engel Advogados, temos um time de excelentes profissionais que vão te ajudar desde o requerimento administrativo até a ação judicial, se for o caso.

Dois casos reais de isenção de IR por cardiopatia grave

Agora eu vou te apresentar 2 casos REAIS de pessoas que conseguiram conquistar na justiça o direito de pedir a isenção do imposto de renda por cardiopatia grave

Caso 1: aposentado com histórico de problemas cardíacos grave garante na justiça o direito à isenção do seu IR

Um aposentado do Rio Grande do Sul foi isentado do pagamento do Imposto de Renda sobre os proventos de sua aposentadoria após enfrentar complicações cardíacas sérias, incluindo um infarto, em 1996, que resultou na colocação de um stent e, posteriormente, no tratamento de outra artéria com a implantação de dois stents devido a uma obstrução significativa.

O número do processo judicial envolvendo este caso é o nº 5002815-59.2022.4.04.7114 que foi movido contra a União e o Estado do Rio Grande do Sul, onde o aposentado pediu na justiça que fosse garantido a ele a isenção do seu imposto de renda desde o momento do primeiro acontecido.

Os documentos médicos apresentados atestaram a gravidade do estado de saúde do aposentado, demonstrando que a complexidade de seu quadro cardíaco o qualificava para a isenção do seu imposto de renda, sem a necessidade de um laudo médico oficial, ou seja, feito por profissional do SUS, conforme dita a Súmula 598 do STJ.

O Tribunal não só reconheceu o direito à isenção do IR desde o primeiro evento cardíaco, mas também determinou a restituição dos valores indevidamente cobrados, corrigidos pela taxa SELIC dos últimos 5 anos.

Caso 2: aposentado conquistou na justiça o direito à isenção do seu IR sobre devido ao diagnóstico de duas doenças cardíacas graves!

Um aposentado do estado do Paraná conquistou na justiça o direito à isenção do seu Imposto de Renda devido ao diagnóstico de duas doenças cardíacas graves: uma delas foi a doença reumática da Válvula Mitral e outra é a Flutter e Fibrilação Atrial. O número do processo é o n° 5003414-11.2020.4.04.7003, que foi feito também contra a União.

A decisão veio após a justiça reconhecer, em outubro de 2017, a gravidade da condição de saúde do aposentado. 

Desde a data do diagnóstico, ou seja, em outubro de 2017, ficou determinado que ele não precisaria mais pagar o seu IR sobre seus rendimentos vindos de sua aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre isenção de IR por cardiopatia grave

Agora eu vou te responder às principais perguntas que recebo aqui no escritório quando o assunto é a isenção do imposto de renda por cardiopatia grave.

O que é e como funciona a isenção de Imposto de Renda?

A isenção do imposto de renda é a liberação do envio da declaração ou de seu pagamento. As regras para ter esse direito vai depender de fatores como renda, invalidez e doenças graves, como a cardiopatia grave.

Vale mencionar que quem está isento de pagar o imposto de renda, ainda precisa declará-lo.

Todos nós sabemos que o imposto de renda tem como base a tributação sobre a receita de uma pessoa. Por isso, quando o que essa pessoa ganha não atinge determinada faixa ou o pouco que recebe vem de aposentadoria por idade, incapacidade, invalidez ou doença grave (como a cardiopatia grave), temos situações em que há a isenção.

Essa liberação de ter que pagar o imposto de renda tem como justificativa o fato de que essas pessoas têm a necessidade de se manterem com o dinheiro que recebem.

Quem tem stent é considerado cardiopatia grave?

A colocação de um stent, por si só, não permite concluirmos que existe uma cardiopatia grave. Isso se dá porque, em muitos casos, o paciente pode voltar a ter uma vida absolutamente normal.

Por isso, para saber se o paciente que colocou stent tem direito à isenção de imposto de renda por cardiopatia grave, é necessário que ele procure seu médico e peça a ele o relatório médico que comprove ou não a sua cardiopatia grave.

Quem teve infarto é considerado cardiopatia?

Como você viu anteriormente aqui neste artigo, quem teve infarto tem sim uma cardiopatia grave e, por isso, tem direito à isenção do imposto de renda.

Quem fez angioplastia é considerado cardiopatia grave?

Sim! Quem fez uma angioplastia grave tem direito à isenção do imposto de renda.

Quais os direitos de quem tem cardiopatia grave?

Quem tem alguma cardiopatia grave, além do direito à isenção do imposto de renda, possui outros direitos, como: aposentadoria por invalidez e BPC – Benefício de Prestação Continuada.

Por que a isenção do imposto de renda por cardiopatia grave pode não ser concedida?

Existem basicamente, duas razões principais para que seja indeferido o seu pedido de isenção de imposto de renda por cardiopatia grave:

      • quando a cardiopatia do paciente não é considerada grave;
      • quando a cardiopatia do paciente é grave, mas, ele ainda continua trabalhando.

Conclusão

Eu sei que você tem gastado muito dinheiro com os seus tratamentos médicos, medicamentos, exames e, em alguns casos, até com cirurgias.

Exatamente por essa razão que eu vim falar aqui neste artigo sobre o direito que você tem a isenção do imposto de renda por cardiopatia grave.

Imagine deixar de pagar o seu imposto de renda para o resto da vida e, ainda por cima, receber a restituição dos últimos 5 anos pagos de forma indevida?

Com essa economia com o imposto de renda, muito provavelmente vai dar pra você cuidar melhor da sua saúde e ainda oferecer um conforto muito melhor para si e para as pessoas que você mais ama.

Se tiver alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato com a equipe do Escritório Engel Advogados para que possamos te auxiliar nessa questão tão importante de sua vida.

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