Direito de grávida no trabalho: o que diz a lei da gestante?

Você sabia que toma mulher grávida, e também as que deram à luz recentemente, possuem vários direitos garantidos pelas leis trabalhistas?

Neste artigo, você vai saber tudo sobre direito de grávida no trabalho, quais os principais direitos que você possui enquanto grávida e como fazer para ter acesso a esses mesmos direitos.

O que dizem as leis trabalhistas para gestante

Em um cenário de desigualdade salarial em nosso país, principalmente entre homens e mulheres, denúncias de assédio e desrespeito, é importante conhecer tudo a respeito do direito de grávida no trabalho. 

Você sabia que quando o seu empregador pede atestado de gravidez, quando você está no processo de contratação, é considerado um ato ilegal e abusivo?

O direito da mulher grávida no trabalho serve para proteger a relação entre a empresa e as suas colaboradoras por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

E quando falamos sobre direito de grávida no trabalho, a legislação tem um papel mais importante ainda a fim de tornar essa relação muito mais confortável e segura para ambas as partes.

As leis para mulheres grávidas no trabalho existem para proteger os direitos da mãe e do bebê durante a gestação até os cinco primeiros meses de vida da criança.

Mesmo que você esteja no período de experiência, ainda possui alguns direitos estando grávida, como a estabilidade provisória no emprego.

Esse direito garante a você, mulher grávida, não ser demitida sem justa causa desde o momento da descoberta da sua gestação até o quinto mês após o nascimento do seu bebê.

Quais são os principais direitos da gestante no trabalho?

Agora eu vou falar sobre os principais direitos que a gestante possui. Vale ressaltar o seguinte: se você tiver alguma dúvida sobre qualquer direito, a minha recomendação é de que procure um advogado especialista em direito da mulher grávida.

Não obrigatoriedade do diagnóstico da gravidez

Muitas empresas, ao contratar uma funcionária ou demiti-la, exigem que ela faça o exame de gravidez para verificar se está grávida ou não. 

No entanto, essa prática é totalmente ilegal.

De acordo com a lei, nenhum patrão pode obrigar a empregada a se submeter ao teste de gravidez, tanto no momento da contratação, quanto no momento em que ela for mandada embora ou pedir a sua dispensa.

O sistema jurídico brasileiro veda essa adoção que é considerada totalmente discriminatória e limitativa para que a mulher tenha acesso a um emprego ou a sua manutenção.

Porém, caso a funcionária fique grávida após a sua contratação na empresa e seja ameaçada de ser mandada embora, é aconselhável que, nesse caso específico, comunique a empresa, apresentando a cópia do exame, para que tenha direito à estabilidade provisória. 

A fim de evitar uma dispensa ou recebimento de aviso prévio, ela deverá também, assim que souber de sua gravidez, enviar um email para o RH da empresa e comunicar sobre esse fato.

Se possível, encaminhe também os resultados de seus exames para que possa ter provas concretas de que você realmente comunicou a empresa onde trabalha sobre a sua gravidez.

Falaremos da estabilidade provisória mais adiante no artigo.

Licença-maternidade

Mais um direito de grávida no trabalho é o da licença-maternidade.

A trabalhadora que se encontra grávida tem o direito à licença-maternidade que dura 120 dias (a partir do oitavo mês de gestação) e essa licença não traz prejuízos ao seu emprego e salário.

É muito normal acontecer o seguinte: através de comum acordo com a empresa, a funcionária grávida juntar esse período com o de suas férias, aumentando a licença de 4 para 5 meses. No entanto, isso não é uma regra, até porque a lei garante que as férias de todo e qualquer trabalhador devem atender aos interesses da empresa.

Para ter esse direito, a empregada grávida deve notificar o seu empregador sobre a data do início do afastamento de seu trabalho, que deve ser comprovado através de atestado médico que pode ocorrer até o 28° dia anterior ao parto até a data da sua ocorrência.

Em caso da morte da empregada que se encontrava grávida, é assegurado ao pai da criança que esteja empregado, uma licença que dura todo o período da licença-maternidade, ou seja, 120 dias (ou no caso da mãe já ter cumprido parte desse tempo em licença, o pai ficará afastado pelo tempo que faltava para cumprir o 120 dias).

O pai só perde a licença-maternidade quando a mãe morre, ou se o filho também vier a falecer durante esse período ou se o próprio pai abandonar a criança.

No caso dos abortos espontâneos, ou seja, não considerados criminosos, e que são comprovados por atestados médicos, a mulher que estava grávida passa a ter direito a repouso remunerado de duas semanas, e fica assegurado a ela, retornar ao emprego após esse período.

Graças a criação do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade ainda pode ser prorrogada por mais 60 dias e a licença-paternidade por mais 15 dias (isso vale somente para as empresas que aderirem a esse Programa).

A prorrogação também acontece nos casos de adoção de uma criança.

Durante esse período de prorrogação da licença-maternidade ou paternidade, acontece o seguinte:

  • a empregada mãe tem direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pagos pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
  • o empregado pai também tem o mesmo direito.

No entanto, durante essa prorrogação da licença-maternidade e paternidade, tanto o pai quanto a mãe não podem exercer nenhuma atividade remunerada e, além disso, o bebê deve ser mantido sob os seus cuidados.

Salário-maternidade

Outro direito da grávida no trabalho é o do salário-maternidade.

Caso a gestante receba um salário variável, o salário-maternidade será calculado conforme a média dos últimos seis meses que ela recebeu, bem como os direitos e vantagens adquiridos. Ainda assim, ela poderá reverter à função que ocupava anteriormente.

Já no caso de adoção e guarda de uma criança, é devido o salário-maternidade pelo período de 120 dias caso a criança tenha até 1 ano de idade, de 60 dias, se ela tiver entre 1 e 4 anos, e de apenas 30 dias, se tiver entre 4 a 8 anos de idade.

Garantia da estabilidade provisória no emprego

Mais um direito de grávida no trabalho: garantia de estabilidade provisória no emprego.

Nesse caso, a mulher que se encontra grávida não pode ser demitida desde o descobrimento de sua gravidez até o quinto mês após o parto.

Garantida a estabilidade da mulher grávida, ela deve trabalhar normalmente no seu trabalho, tendo a mesma rotina de sempre, inclusive, com a mesma jornada de trabalho.

Porém, caso a mulher empregada grávida tenha recomendação médica, com declaração e provas, sobre alguma limitação durante a sua atividade laboral, ela deverá apresentar esse laudo médico para que possa ser mudada de função durante o período de sua gestação. 

Isso também acontece caso ela trabalhe com alguma atividade insalubre (falaremos mais sobre isso adiante).

Passado esse período de 4 meses de afastamento, a mulher que se encontrava grávida tem o direito de voltar ao trabalho com estabilidade até no mínimo 30 dias após o retorno ao trabalho, inclusive, ocupando o mesmo cargo e tendo o mesmo salário que anteriormente tinha.

A demissão da trabalhadora grávida somente pode acontecer se for por justa causa, e o mesmo vale para trabalhadora em período de experiência. 

Além disso, se a demissão tiver acontecido antes da descoberta da gravidez da trabalhadora, e ela consiga comprovar que estava grávida antes da ocorrência de sua demissão, faz jus a todos os seus direitos enquanto gestante.

Nessa situação, a lei garante que a mulher grávida possa ser readmitida no trabalho e tenha estabilidade provisória normalmente. A trabalhadora ainda poderá optar por receber uma indenização equivalente ao período de gravidez acrescido da licença. Isso também acontece no caso da mulher descobrir a sua gravidez dentro do período de cumprimento do aviso prévio, tanto trabalhado como indenizado.

A estabilidade provisória é um direito trabalhista fundamental, que tem como objetivo principal proteger a gestante e o seu bebê. Se não tivesse esse direito e a mulher grávida pudesse ser mandada embora a qualquer momento de sua gravidez sem justa causa, teria muita dificuldade de encontrar outro emprego, principalmente no período próximo ao seu parto, o que colocaria em risco tanto a vida da gestante quanto do seu filho.

Direito a acompanhamento da gestação

No Brasil, toda gestante tem o direito a um acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, trabalho de parto e pós parto imediato.

Além disso, a trabalhadora grávida tem o direito de dispensas no horário de trabalho para que sejam realizadas, ao menos, seis consultas médicas de exames complementares durante o período de gestação.

As consultas médicas poderão ser realizadas a qualquer momento, desde que a trabalhadora grávida apresente à empresa o atestado médico para justificar a sua ausência no trabalho.

É possível ainda que haja acordos com o seu empregador no sentido de avisá-lo sobre as datas de suas consultas médicas, para que ele possa repassar as suas tarefas a outros trabalhadores. Isso vai até ajudar a empresa a gerir melhor a sua ausência.

Intervalos para amamentação

Antes da reforma trabalhista, a mãe que estava amamentando o seu filho tinha o direito a apenas dois intervalos diários para amamentar o seu bebê com até 6 meses de vida.

Agora, os horários para a amamentação podem ser acordados de forma individual entre a empregada e a empresa onde trabalha.

A lei também estendeu o direito ao intervalo para a amamentação de mães adotantes que, nesse caso, poderão amamentar seus filhos por meio de mamadeira ou algo do tipo.

O objetivo aqui também é manter o convívio da criança com a mãe adotante.

O direito à amamentação independe de comprovação de necessidade da criança, considerando que a OMS – Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde aconselham que um bebê seja amamentado por pelo menos durante os seus primeiros 6 meses de vida.

O intervalo para amamentação deve ser acordado entre a trabalhadora e o seu empregador, observados alguns requisitos. Esses períodos especiais não podem ser confundidos de forma alguma com o período de repouso da mãe e a sua alimentação própria.

Esse direito visa a garantir o melhor interesse para a criança, resguardando o direito à vida, e ainda, para que o bebê possa ter um maior convívio com sua mãe.

Para empresas que possuem mais de 30 mulheres em seu quadro de funcionárias, a lei ainda garante que essa empresa ofereça um espaço adequado para que as suas trabalhadoras que são mães possam guardarem e assistirem a seus filhos durante a amamentação.

Ainda de acordo com a lei, esses locais devem possuir berçário, sala de amamentação, cozinha e instalação sanitária.

Em casos específicos, e que comprovada necessidade através de documentação médica, o prazo para a amamentação durante o trabalho após a licença-maternidade poderá ser estendido para mais de 6 meses de idade do bebê.

Nesses casos específicos, ainda pode ser concedido o intervalo de 1 hora para a amamentação do bebê, por exemplo, para mães que trabalham longe de suas casas.

Caso haja alguma violação desse ou algum outro direito, eu recomendo que você procure um advogado especialista em direito de grávida. Somente esse especialista tem a experiência e expertise necessária para te auxiliar em situações como essa.

Troca de função temporária

Caso o local onde a gestante trabalha seja considerada de insalubridade, a trabalhadora tem o direito de ser afastada ou ainda de mudar de função para exercer outra atividade na empresa onde trabalha.

Entende-se por local de insalubridade, locais de trabalho considerados inadequados à saúde do ser humano, ou seja, que pode vir a fazer mal à saúde daquela pessoa com o passar do tempo.

Alguns exemplos de locais insalubres são locais com:

  • exposição ao sol;
  • exposição a produtos químicos;
  • exposição a radiação;
  • exposição a agentes biológicos;
  • exposição a barulhos acima dos limites de tolerância;
  • exposição a ruído de impacto;
  • exposição a poeiras minerais; e
  • exposição à pressão atmosférica.

Benefícios no caso de adoção

Outro direito que a mãe possui é o da licença-maternidade em caso de adoção. 

No caso da criança adotada ter até 1 ano de vida, a licença-maternidade será de 120 dias. Se a criança tiver entre 1 e 4 anos, a mãe adotante tem apenas 60 dias de licença-maternidade. Caso a criança tenha de 4 a 8 anos de idade, a licença-maternidade será apenas de 30 dias.

Para crianças com mais de 8 anos de vida, não há que se falar em licença-maternidade para mãe adotante.

Afastamento das atividades para preservação da saúde

Caso haja recomendação médica no sentido de preservar a saúde do bebê e de sua mãe, o empregador deve realocar a gestante de função, sem que isso afete o seu salário ou qualquer direito já garantido por lei. É ainda assegurado o retorno de sua função logo após o período da licença-maternidade.

Direitos do pai

Já falamos sobre os direitos da mãe. Agora falaremos também sobre os direitos do pai.

O primeiro direito do pai é a licença-paternidade, onde ele tem o direito de se ausentar do trabalho sem nenhum prejuízo de seu salário durante 5 dias corridos (que é iniciado no primeiro dia útil após o nascimento do filho).

No caso de empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, esse prazo vai para 20 dias de licença.

A licença-paternidade também é garantida em casos de adoção.

O objetivo aqui é melhorar o convívio do pai com seu filho.

Dúvidas frequentes sobre o direito de grávida no trabalho

Agora eu vou te apresentar as principais dúvidas sobre o direito de grávida no trabalho.

Qual a carga horária de uma gestante no trabalho?

A lei não fala sobre uma quantidade mínima ou máxima que uma gestante pode trabalhar por dia na empresa durante a sua gestação. Porém, essa mesma lei assegura que enquanto ela estiver trabalhando, o ambiente deve ser seguro e não deve ser prejudicial a sua saúde e a do bebê.

No entanto, essa jornada de trabalho deve-se respeitar a jornada de qualquer trabalhador brasileiro registrado em CTPS, ou seja, de 8 horas diárias e 44 semanais.

Quando a gestante deve se afastar do trabalho?

A gestante tem o direito de se afastar do trabalho a partir do 28° dia antes da previsão do parto até 120 depois do nascimento do bebê.

Para ter esse direito, a empregada grávida deve notificar o seu empregador sobre a data do início do afastamento do trabalho através de atestado médico.

Estou grávida, posso faltar ao trabalho?

Segundo a lei, as trabalhadoras gestantes possuem o direito de se ausentar do trabalho, sem que haja desconto em seu salário ou no banco de horas, por pelo menos, seis vezes durante o período de gravidez, para que ela possa fazer seus exames de pré-natal.

Para isso, ela terá que apresentar atestado médico para não correr o risco de ter seu salário descontado ou ainda sofrer uma demissão por justa causa (por um possível abandono de emprego).

Gestante tem direito de sentar no trabalho?

Durante a gestação da trabalhadora, é muito importante que ela tenha condições adequadas de trabalho que garantam o seu conforto e o seu bem estar.

E sim, toda gestante tem o direito de se sentar durante o trabalho, isso porque as leis do trabalho prevê que ela tenha o direito a uma condição de saúde e bem estar que seja propícia a ela e ao seu bebê.

Além disso, uma pesquisa apontou que ficar muito tempo em pé durante a gravidez, pode fazer mal tanto para a saúde da mãe quanto do seu filho.

Grávida pode trabalhar até quantos meses?

No geral, toda gestante pode trabalhar normalmente até o parto e voltar após 120 dias do nascimento do seu bebê, isso para ter direito a licença-maternidade.

Por isso, na maioria dos casos, não existe um motivo e indicação para que uma mulher grávida deixe de trabalhar assim que descobre a sua gravidez, a não ser em casos onde exista algum risco ou recomendação médica para que ela se afaste da atividade exercida.

Caso você tenha dúvidas sobre esse assunto, procure um advogado especialista em direito de grávida no trabalho para que ele possa orientar você da melhor maneira possível.

Grávida tem direito a intervalo para lanche?

Pela lei, não existe obrigatoriedade da empresa conceder à empregada gestante um intervalo  para lanchar além do intervalo de descanso de 1 hora para trabalhadoras que trabalhem mais de 6 horas por dia, e 15 minutos para as que trabalham até 6 horas de trabalho por dia.

Fora esses períodos, não existe obrigatoriedade de dar à trabalhadora grávida um período para que ela possa lanchar.

Acontece que, em muitas empresas, através de regulamentos internos, permite um intervalo para um lanche extra, para todas as funcionárias que se encontram grávidas.

Apenas torna-se obrigatório o intervalo para lanche quando constar em Convenção Coletiva, independente do número da jornada diária.

Além disso, esse intervalo será computado como jornada de trabalho.

Quantas vezes a gestante pode se afastar do trabalho?

Conforme já mencionei por aqui, a lei garante que a trabalhadora gestante possa ter o direito de se ausentar do trabalho, sem descontar do seu salário ou banco de horas, por pelo menos, 6 vezes durante o período de sua gravidez. 

Esse benefício serve para que a empregada grávida possa fazer os seus exames de pré-natal e cuidar da sua saúde e do seu bebê.

Fui demitida e descobri que estou grávida, e agora?

Caso você tenha descoberto a sua gravidez logo após ter sido demitida sem justa causa do seu emprego, a lei prevê que você pode ser recontratada ou que a empresa pague uma indenização até o quinto mês após o nascimento do bebê.

Para garantir esse direito, a mulher deve comprovar, através de exames laboratoriais, que já estava grávida quando recebeu a sua demissão sem justa causa. 

Em todo caso, minha recomendação é de que você procure um advogado especialista em direito de mulher grávida para que ele possa te orientar melhor sobre qual decisão você pode tomar.

Veja um exemplo de um caso concreto sobre uma trabalhadora que passou por essa situação:

A trabalhadora foi demitida sem justa causa da empresa onde trabalhava, porém, descobriu posteriormente à sua saída que estava grávida.

Após saber de sua gravidez, ela entrou com uma ação na justiça para exigir uma indenização no valor do seu salário em substituição ao período de estabilidade, ou seja, desde a sua dispensa no serviço até 5 meses após o parto de forma.

O pedido foi feito como uma forma de reparar o período em que ela tinha o direito mas não usufruiu da sua estabilidade provisória.

Na primeira etapa do processo, ela já conseguiu que fosse paga essa indenização. No entanto, ela mesmo recorreu para que fosse considerado nessa indenização todos os valores de seu salário variável (já que ela não tinha um salário fixo).

O pedido dela para que fosse considerado os valores de seu salário variável na indenização foi aceito pelo juiz, mesmo a empresa recorrendo dessa decisão.

Com isso, a trabalhadora receberá os salários mais a média das comissões que recebia, como indenização. Lembrando que o valor da indenização que essa gestante vai receber é integral, ou seja, não é parcelado.

Com essa decisão do juiz, ela vai poder reparar os danos que obteve enquanto estava grávida trabalhando para a empresa onde atuava, e além disso, vai proporcionar a ela e ao seu bebê um conforto muito maior, já que não vão ficar totalmente desamparados.

A mulher tem direitos no caso de aborto?

A trabalhadora grávida que sofreu um aborto espontâneo possui direito a repouso remunerado de duas semanas.

A mulher tem direitos quando o bebê nasce sem vida?

Quando o bebê nasce sem vida, e essa morte não seja causada por aborto, a mãe também tem direito a licença maternidade.

Independentemente se o bebê nasceu com vida, ou seja, respirou ainda que por alguns segundos e depois veio a falecer, ou se ele já nasceu sem vida, isso dá direito da mãe de receber o salário-maternidade por 120 dias.

A empresa pode dispensar a grávida no contrato de experiência?

A empregada gestante que possui contrato de experiência de trabalho, possui os mesmos direitos que uma empregada que é contratada de forma definitiva e está grávida possui.

Com isso, a empregada grávida que possui contrato de experiência não poderá ser demitida sem justa causa, pois ela também possui estabilidade provisória garantida por lei.

O contrato de experiência não afasta o direito da empregada gestante a sua estabilidade provisória.

A gestante perde seus direitos quando pede demissão?

A mulher não é obrigada a continuar a trabalhar se não quiser, porém, caso decida por pedir demissão estando grávida, talvez vai acabar abrindo mão de sua estabilidade provisória, tendo direito a somente o seguinte:

  • saldo de salário;
  • 13° salário proporcional ao ano de sua demissão;
  • férias + 1/3 vencidas (caso tenha);
  • férias + 1/3 proporcional.

A empresa pode exigir atestados de gravidez?

A empresa não pode exigir atestados de gravidez no momento da contratação ou de demissão de uma funcionária.

No entanto, para que a gestante grávida possa ter direito à estabilidade provisória, que vai desde a descoberta da gravidez até o quinto mês do bebê, ela precisará fornecer atestado médico que comprove a sua gravidez.

Conclusão

Nesse artigo, você pode entender sobre os principais direitos de grávida no trabalho, o que dizem as leis trabalhistas sobre a gestante trabalhadora e eu ainda te respondi as principais dúvidas sobre esse tema.

Caso você esteja passando por uma situação onde o empregador esteja te impedindo de receber algum direito de grávida no trabalho, o meu conselho enquanto advogada especialista no assunto, é de que você procure assistente de um profissional da área, para que ele possa te orientar sobre o que fazer.

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No mais, ficamos por aqui. Um forte abraço e até o nosso próximo artigo!

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Julio Engel advogado

Julio Engel

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