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Muito provavelmente você já sabe que tem direito à isenção do seu imposto de renda por doença grave.

Provavelmente, você já pesquisou na internet (e talvez até aqui no Blog da Engel Advogados) e viu que a sua doença faz parte da lista de doenças graves que dão direito à isenção do imposto de renda.

No entanto, em uma dessas pesquisas, você pode perceber que além de ter direito à isenção do seu IR, você também tem direito de receber o retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave que foi pago de forma indevida, pelos últimos 5 anos.

O que é necessário fazer para receber esse retroativo? É sobre isso que vamos falar nesse artigo: como receber o retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave?

O que é Imposto de Renda retroativo?

Imposto de renda retroativo é aquele que você paga de forma indevida, ou seja, sem ter o dever de pagar, e o governo, após a sua solicitação, devolve esse valor a você.

A lei determina que aposentados, pensionistas e militares da reserva e que estão acometidos por alguma doença grave, têm direito à isenção do imposto de renda retroativo pago de forma indevida, pelos últimos 5 anos.

Geralmente, quem está acometido por uma doença grave, tem muitos gastos com a sua saúde, e é por essa razão que a lei deu esse direito para que essas pessoas possam ter um alívio em seus bolsos para poderem cuidar de si e das pessoas que mais amam na vida.

Infelizmente, esse direito não vem de forma automática: é necessário que a pessoa faça o pedido na via administrativa ou na judicial. E muitas pessoas, mesmo tendo esse direito, acabam pagando o seu imposto de renda durante anos.

A isenção do imposto de renda por doença grave somente é concedida após o paciente comprovar, através de laudos médicos, que possui essa doença e a data da provável causa ou do seu descobrimento.

Outra coisa que vale mencionar: se você adquiriu uma doença grave ANTES de se aposentar, ter a sua pensão ou estar na reserva militar, você NÃO tem direito ao retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave antes dessa data.

Somente passa a valer o retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave, a partir do momento em que você se aposentou.

Exemplo: se você descobriu que tem uma doença grave em 2019, mas, somente se aposentou em 2022, o seu retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave só passa a valer em 2022 para frente.

Como receber a restituição do imposto de renda de anos anteriores?

Primeiramente, é importante mencionar que o retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave somente é concedido a partir do momento em que você consiga comprovar a data da sua condição de saúde ou a data em que você descobriu a sua doença.

Ou seja, é necessário comprovar que você já tinha uma doença grave para ter direito à isenção do seu IR.

Para solicitar o retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave, você deve entrar com um pedido administrativo junto à Receita Federal ou buscar a assistência de um advogado especialista em isenção de IR por doença grave, para que seja ajuizada uma ação na justiça.

Esse pedido (tanto de forma administrativa, quanto judicial) deve conter a documentação que comprove a existência de uma doença grave em até 5 anos atrás.

Você deverá reunir uma série de documentação e laudos médicos que sejam capazes de comprovar a existência de sua doença em anos anteriores e que seja capaz de justificar que você possuía essa mesma doença naquela época.

Além disso, é muito importante que o pedido para receber o retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave seja feito com um médico especialista na área da sua doença. 

Supondo que você esteja pleiteando a isenção do seu IR em janeiro deste ano. Só que, após passar pela perícia médica do INSS (ou do órgão pagador de sua pensão ou aposentadoria), foi constatado que a doença se manifestou em outubro do ano passado.

Nesse sentido, você deve pedir o retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave quando for preencher a próxima DIRPF. Para isso, basta declarar seus rendimentos na ficha de “isentos” e não mais como “tributáveis” a partir do momento em que for concedida a sua restituição.

Porém, caso a sua doença grave tenha se manifestado em anos anteriores, mas a sua isenção somente saiu agora, então você pagou imposto de renda de forma indevida nos últimos anos.

Por isso, é necessário retificar a DIRPF de cada ano, abrangendo todo o período que consta no laudo médico. Você vai ter que acessar o programa da Receita Federal, retirar seus rendimentos de aposentadoria ou pensão da lista de “tributáveis” e passá-los para a lista de “isentos”. 

Depois de fazer tudo isso, acesse o e-CAC e solicite a restituição dos valores pagos. Após o sistema analisar o seu caso, o dinheiro deve ser transferido automaticamente para a sua conta bancária.

É bem provável que a Receita Federal envie uma intimação solicitando que você comprove por qual doença grave foi acometido. Por essa razão, tenha sempre em mãos a documentação que comprove essa doença, como exames médicos e o laudo pericial do INSS (ou do órgão pagador da sua aposentadoria ou pensão).

Existe um valor máximo do retroativo de isenção do IR?

De certa forma sim. Isso porque o retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave se limita apenas aos valores de sua aposentadoria, pensão ou reforma. 

Então, a quantia máxima fica dentro dos limites desses rendimentos.

Uma coisa que eu gosto de deixar claro é o seguinte: caso você tenha outros rendimentos, como aluguéis ou investimentos bancários, esses rendimentos não serão retroativos, somente os que são vindos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Quem paga previdência privada e possui uma doença grave tem esse direito?

Sim!

Quem contribui com uma previdência privada e possui uma doença grave tem direito ao retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave. O mesmo vale para Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Quais doenças graves dão direito a restituição retroativa do Imposto de Renda?

A lista de doenças graves que dão direito ao retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave inclui:

  • AIDS (HIV);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • Doença de Paget (osteíte deformante) em estágios avançados;
  • Doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondilite anquilosante;
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • câncer;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa;

Quem pode pedir o retroativo da isenção de IR por motivo de doença grave?

A lei determina que pacientes acometidos por uma ou mais dessas doenças graves que citei acima, tenham direito ao retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave. 

Esse direito vale somente para aposentados, pensionistas e militares na reserva. O objetivo desse direito é poder aliviar a carga tributária dessas pessoas, já que elas gastam muito dinheiro com a sua saúde e com seus tratamentos médicos. 

Como é calculado o valor retroativo de isenção de imposto de renda?

Para calcular o valor retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave basta você acessar uma ferramenta chamada Calculadora de Restituição de IR das Aposentadorias, que foi recentemente desenvolvida pelos engenheiros do site Cálculo Jurídico.

Essa ferramenta permite estimar os valores recebidos desde o início do benefício, mesmo sem o histórico total de salários que foram recebidos por você.

Com isso, você pode calcular e ver o quanto pode recuperar e o quanto já perdeu caso a sua doença foi diagnosticada a mais de 5 anos atrás.

Para acessar essa ferramenta basta:

  1. Acessar o site da Calculadora de Restituição de IR das Aposentadorias;
  2. No campo “valor do benefício hoje”, digite o valor de sua aposentadoria, reforma ou pensão;
  3. No campo “data de início da aposentadoria”, digite a data completa em que você se aposentou;
  4. No campo “data de início da doença grave”, digite a data completa em que você foi diagnosticado com a doença;
  5. No campo “descrição da doença”, selecione a doença grave que você foi acometido;
  6. No campo “hoje está isento de imposto de renda?”, selecione a opção “sim” ou “não”;

Observação: marque a opção “sim” se você já pediu a isenção e hoje está sem descontos de IR na aposentadoria ou pensão. Marque a opção “não” se ainda não pediu a isenção do seu IR.

  1. No campo “termo inicial de prescrição quinquenal”, digite a data do diagnóstico de sua doença ou de sua descoberta;
  2. No campo “índice de correção monetária”, selecione “SELIC”;
  3. Por último, clique em calcular.

Automaticamente, a ferramenta vai calcular o valor do retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave e vai fornecer um relatório. Nesse relatório irá constar:

  • todas as informações que serviram de base para o cálculo (valor do benefício hoje, data de início de sua aposentadoria, data de início de sua doença grave, descrição de sua doença grave, termo inicial da prescrição quinquenal, se já está isento de IR ou não, e o índice de correção monetária;
  • os resultados consolidados de quanto você pode recuperar e de quanto já perdeu (caso sua doença tenha sido diagnosticada ou descoberta a mais de 5 anos atrás);
  • tabela completa dos valores retidos a título de IR em cada competência, corrigidos monetariamente.

Como consultar o retroativo do Imposto de Renda?

A consulta do retroativo de isenção do imposto de renda por doença grave, assim como a informação do processamento da declaração do IR, pode ser realizada por meio do site da Receita Federal.

No site, além de você ficar sabendo sobre as informações pertinentes sobre a sua declaração, ainda estão disponíveis informações a respeito dos valores e o possível dia do pagamento da restituição.

Para realizar a consulta pelo site da Receita Federal, é necessário ter em mãos o seu CPF, bem como preencher os dados relativos ao ano de sua declaração do IR, a sua data de nascimento e também um código verificador que será disponibilizado.

É importante lembrarmos que a consulta está também disponível dentro do e-CAC, onde também é possível colher informações sobre uma possível malha fina.

Dentro do e-CAC, após fazer o seu cadastro e fazer o seu login, acesse o menu “Restituição e Compensação” e em seguida, “Restituição IRPF”, e por último, consulte seu extrato.

Achou tudo isso difícil até agora? Entre em contato com a nossa equipe para que possamos te ajudar nesse passo a passo.

Quais documentos são necessários para comprovação do direito de retroativo do IR?

Para comprovar que você tem direito ao retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • laudo médico: esse laudo pode ser expedido tanto por profissional do SUS quanto por um médico especialista particular. Apesar que muitos órgãos exigem que seja feito por médico do SUS, essa prática é totalmente ilegal;
  • exames laboratoriais: biópsias, exames de sangue, urina, fezes, tomografias, raios-x, etc.;
  • seu comprovante de renda;
  • número do seu CPF;
  • se você for procurador ou representante legal: apresentar procuração e termo de responsabilidade ou particular (no modelo do INSS);
  • termo de representação legal: tutela, curatela, ou termo de guarda;
  • documento de identificação com foto: RG, CNH ou CTPS e CPF do procurador ou representante legal, se for o caso.

Como pedir restituição de imposto de renda retroativo por doença grave?

Existem duas formas de você pedir o retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave: através da via administrativa ou através da via judicial.

Vou te mostrar como pedir a isenção do seu IR das duas maneiras.

Pedido de Isenção de IR via Administrativa

A partir do momento em que a perícia do INSS atestar que você é portador de uma doença grave, você já consegue pedir a restituição do seu IR.

Para fazer isso, declare seus rendimentos na ficha “isentos”.

Se você já tem uma doença grave diagnosticada, mas continua declarando e pagando o seu imposto de renda, você pode buscar a ajuda de um advogado especialista em isenção de imposto de renda por doença grave para te ajudar na retificação de entregas anteriores de IR.

Faça o pedido ao Fisco e monitore a sua situação sobre a declaração do seu IR e restituição através do portal e-CAC para saber se consegue receber o dinheiro.

Lembre-se que você precisa solicitar a isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos de sua aposentadoria, pensão ou reforma junto ao INSS.

Saiba que você também pode solicitar uma antecipação da restituição que é sua por direito e colocar dinheiro no seu bolso antes do previsto.

Apesar de não ser obrigatória a presença de um advogado no pedido administrativo, eu acredito que ela é crucial, isso porque somente o advogado especialista em retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave conhece sobre leis e decretos que podem ajudar a formalizar ainda mais o seu recurso, e ainda servirá como provas mais robustas de que você tem esse direito.

Como pedir antecipação da restituição do IR?

A melhor maneira de fazer isso, é buscando por uma plataforma de confiança na internet, onde em muitos casos, dá pra conseguir o dinheiro em até 48 horas.

Para fazer esse pedido, basta seguir esses quatro passos:

  1. Escolha uma plataforma que garanta a segurança dos seus dados e tenha autorização para realizar o serviço;
  2. Verifique as taxas cobradas junto ao setor de atendimento da plataforma que escolheu;
  3. Preencha um formulário com seu nome completo, email, CPF, telefone e data de nascimento. Cadastre-se na plataforma, concordando com seus Termos de Uso e suas Políticas de Privacidade;
  4. Siga as orientações do site para iniciar e concluir o seu pedido. Aguarde o retorno para o seu pagamento.

Pedido de Isenção de IR via Judicial

Se o órgão pagador de sua aposentadoria, pensão ou reforma negar o pedido do seu retroativo de isenção do seu IR, ou até mesmo a Receita Federal negar, você ainda tem mais uma possibilidade de recurso, que é através da justiça.

Para entrar na justiça, você deve estar acompanhado por um advogado especialista em isenção de imposto de renda por doença grave. 

Infelizmente, o processo na justiça costuma demorar bastante, no entanto, com a assistência de um advogado especialista nesse tipo de demanda, ele pode pedir ao juiz que seja concedida uma liminar para que você deixe de pagar esse tributo desde quando entrou com o processo na justiça, e essa situação costuma demorar de um a dois meses para ser finalizada.

Após a finalização do processo, onde não caberá mais recursos para nenhuma parte, você receberá, enfim, o retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave, inclusive, com correção monetária.

Você também pode entrar diretamente com uma ação judicial se preferir, sem passar pela via administrativa.

Quanto tempo para receber o retroativo do imposto de renda por doença grave?

Após fazer a perícia médica e a avaliação do seu pedido, e o INSS (ou outro órgão pagador de aposentadoria, pensão ou reforma) sinalizar que você tem direito ao retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave, você demora em média 1 mês para receber o dinheiro de volta.

Se o caso for parar na justiça, esse prazo é bem maior.

No entanto, em ambos os casos eu aconselho que você esteja amparado por um advogado especialista em retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave.

Somente esse profissional vai saber como te orientar da melhor forma possível e, ainda por cima, somente ele tem o conhecimento sobre leis e decretos que podem ser usados a seu favor para que você consiga de forma mais rápida esse direito e ainda por cima, leve uma bela grana no final do processo.

O que fazer se o pedido de restituição retroativa do IR por doença grave for negado?

Se o seu pedido de restituição do retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave for negado, você pode recorrer tanto de forma administrativa, quanto na via judicial.

Mais uma vez eu bato na tecla: apesar de NÃO ser obrigatória a presença do advogado no recurso administrativo, eu aconselho que você esteja amparado por um, pois somente esse profissional tem o conhecimento técnico necessário para utilizar em seu recurso, e irá apresentar as melhores estratégias para que você saia vitorioso do caso.

Somente um advogado ESPECIALISTA no assunto é capaz de fazer com que você saia vitorioso tanto no recurso administrativo, quanto na via judicial. E além disso, somente ele pode fazer com que você consiga receber todos os “atrasados” dos últimos 5 anos com juros e tudo mais!

Três casos reais de isenção de IR por cardiopatia grave

Agora eu vou te apresentar 3 casos REAIS de pessoas que conseguiram conquistar na justiça o direito de pedir a isenção do imposto de renda por doença grave.

Caso 1: aposentado com histórico de doença grave garante na justiça o direito à isenção do seu IR

Um aposentado foi isentado do pagamento do Imposto de Renda sobre seus proventos após enfrentar complicações de uma doença grave, incluindo um infarto, em 1996, que resultou na colocação de um stent e, posteriormente, no tratamento de outra artéria com a implantação de dois stents devido a uma obstrução significativa.

O número do processo judicial envolvendo este caso é o nº 5002815-59.2022.4.04.7114 que foi movido contra a União e o Estado do Rio Grande do Sul, onde o aposentado pediu na justiça que fosse garantido a ele a isenção do seu IR desde o momento em que descobriu a sua doença.

Os documentos médicos apresentados atestam a gravidade do estado de saúde do aposentado, demonstrando que a complexidade de seu quadro o qualificava para a isenção do seu IR, sem a necessidade de um laudo médico oficial, ou seja, feito por profissional do SUS, conforme dita a Súmula 598 do STJ.

O Tribunal não só reconheceu o direito à isenção do IR desde o momento em que ele descobriu a sua doença, mas também determinou a restituição dos valores indevidamente cobrados, corrigidos pela taxa SELIC dos últimos 5 anos.

Caso 2: aposentado conquistou na justiça o direito à isenção do seu IR devido ao diagnóstico de duas doenças graves!

Um aposentado conquistou na justiça o direito à isenção do seu Imposto de Renda devido ao diagnóstico de duas doenças graves: uma delas foi a doença reumática da Válvula Mitral e outra é a Flutter e Fibrilação Atrial. O número do processo é o n° 5003414-11.2020.4.04.7003, que foi feito também contra a União.

A decisão veio após a justiça reconhecer, em outubro de 2017, a gravidade da sua doença. 

Desde a data do diagnóstico, ou seja, em outubro de 2017, ficou determinado que ele não precisaria mais pagar o seu IR sobre seus rendimentos vindos de sua aposentadoria.

Caso 3: Vitória judicial garante devolução de valores

Um aposentado portador de cardiopatia grave, moveu uma ação judicial sob o número 0024571-89.2022.4.01.3800, buscando a devolução dos valores descontados indevidamente de sua aposentadoria após o diagnóstico.

A justiça do Rio Grande do Sul proferiu uma decisão favorável ao aposentado. Além de conceder a isenção do seu imposto de renda, determinou que o órgão pagador restituísse todos os valores descontados desde 2017, no entanto, ele pagava o seu imposto de renda há muitos anos atrás.

Infelizmente, os valores anteriores a essa data não foram considerados, já que somente pode-se recuperar esses valores pelos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes sobre retroativo de IR por doença grave

Vou responder agora as principais perguntas que recebo aqui no escritório sobre o retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave.

Quem tem direito a retroativo do Imposto de Renda?

Tem direito ao retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave, aposentados, pensionistas e pessoas que estão na reserva militar e que foram acometidas por uma ou mais doenças graves.

Quem é isento do Imposto de Renda tem direito à restituição?

Nem todo mundo que é isento tem direito à restituição do imposto de renda. Para ter direito à restituição do IR, a pessoa tem que ser aposentada, pensionista ou estar na reserva militar, e ainda por cima, ter uma ou mais doenças graves.

E o mais importante: essa mesma pessoa tem que ter pago o imposto de renda de forma indevida pois já tinha a doença no passado.

Quem teve câncer pode pedir restituição do Imposto de Renda?

Sim!

A lei determina que quem já foi curado do câncer também tem direito à restituição do imposto de renda.

Quanto tempo para receber o retroativo do imposto de renda?

Se tudo ocorrer bem, ou seja, se o órgão pagador de sua aposentadoria, pensão ou reforma não negar o seu pedido, você recebe em até 30 dias.

Porém, caso ele negue, será necessário entrar com recurso administrativo ou até mesmo judicial, e dependendo da situação, pode demorar bastante para conseguir.

No entanto, você consegue receber os retroativos dos últimos 5 anos pagos de forma indevida com juros e correção monetária.

Conclusão

Neste artigo, você viu que todo aposentado, pensionista ou militar da reserva que tem uma ou mais doenças graves têm direito ao retroativo de isenção de imposto de renda.

Se você se encaixa nessa situação, saiba que tem direito de receber os retroativos dos últimos 5 anos pagos de forma indevida.

Por último, você viu que o INSS (ou o órgão pagador de sua aposentadoria, pensão ou reforma militar) pode negar o pedido do seu retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave.

Mas, caso isso aconteça, você tem a possibilidade de entrar com recurso, tanto na via administrativa quanto na via judicial.

Mesmo não sendo obrigatória a presença de um advogado no recurso administrativo, eu recomendo fortemente que você esteja amparado por um, pois caso o seu recurso também seja negado, o caso vai parar na justiça, e ali pode demorar anos para você conseguir o seu retroativo.

Lembre-se: somente o advogado especialista em direito ao retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave pode elaborar um excelente recurso administrativo que seja capaz de fazer com que você aumente suas chances de êxito, e ainda por cima, consiga receber uma bela grana no final do seu processo.

Nós aqui do Escritório Engel Advogados estamos prontos para te orientar da melhor maneira possível sobre como elaborar o seu recurso administrativo ou judicial sobre o retroativo de isenção de imposto de renda por doença grave.
Para falar com a nossa equipe, basta clicar no botão que está na parte de baixo desta página.

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