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Se você chegou até aqui, imagino que esteja com uma pulga atrás da orelha e cheio de dúvidas sobre os honorários de sucumbência

De fato, imagine a seguinte situação: você está bem feliz porque ganhou uma ação contra aquela empresa que te tirou do sério e, finalmente, vai receber a indenização que você tanto esperava.

O seu advogado envia um documento chamado “prestação de contas” e, sem entender muito bem do que se trata, você vê um desconto referente aos “honorários de sucumbência”. 

Nesse momento, você se pergunta: ué, mas eu já estou pagando honorários para o meu advogado. Será que estou pagando honorários duas vezes? Será que meu advogado está me roubando? 

Se você se identificou com essas mesmas dúvidas, saiba que é importante se manter informado, porque seu advogado não está te roubando.

E para te explicar tudo sobre os honorários de sucumbência, escrevemos esse texto com uma linguagem bem simples.

Se preferir, pode ir direto aos tópicos:

O que são honorários de sucumbência?

Honorários de sucumbência são um valor fixado pelo juiz no processo e é recebido pelo advogado da parte que venceu a causa.

Estão previstos em lei e conforme o Estatuto da OAB (Lei 8.906 de 04/07/1994), em seu art. 22:

Art. 22 – A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

Os honorários de sucumbência são uma espécie de “bônus” pelo trabalho desenvolvido pelo advogado vencedor e é considerado como verba alimentar.

Os valores recebidos pelos advogados não são como salários, em que você pode contar mês após mês, mas são frutos de um trabalho autônomo, sem constância e volume permanentes.

Portanto, é bem comum que o advogado receba esses honorários da outra parte, que são consideradas verbas alimentares, bem como os honorários contratuais devidamente combinados com o seu cliente. 

Quem tem direito a esse valor?

Por se tratar de um direito exclusivo do advogado, é ele mesmo quem recebe da parte que perdeu o processo

Esse valor recebido é uma importante conquista, além de suprir inúmeros custos que o advogado teve durante o processo. 

Após a fixação da quantia que é determinada pelo juiz, o valor dos honorários de sucumbência possivelmente estará na prestação de contas que o advogado irá apresentar ao seu cliente, para receber o valor que é seu de direito. 

Quem tem que pagar os honorários?

Para você entender melhor, a palavra “sucumbência”, vem do termo “sucumbir”, que significa perder.

Portanto, a parte que perdeu a ação é quem deve pagar os honorários de sucumbência ao advogado da parte que saiu vencedora.

Se você ganhou a ação, está livre de pagá-los.

Qual o valor dos honorários de sucumbência?

Como você viu, os honorários de sucumbência são fixados em lei e por isso há a previsão legal dos valores que deverão ser pagos. 

Desse modo, o valor dos honorários de sucumbência será uma porcentagem calculada entre 10% e 20% sobre o proveito econômico que o cliente obtiver na ação, o valor da causa, a complexidade do caso, o tempo que o processo pode durar, se é necessário audiências, recursos e também a especialidade do advogado

Essa porcentagem é definida pelo juiz conforme os limites estabelecidos na lei e de acordo com o trabalho exercido pelo advogado no processo. 

Como é feito o pagamento desses honorários?

Perder um processo significa ser condenado a fazer algo que a outra parte pediu.

Por exemplo, se uma empresa negativou o seu nome indevidamente, é bem provável que você queira uma indenização. 

Nesse caso, se a empresa for condenada a indenizar, geralmente, ela fará um depósito judicial desse valor e apresentará no processo.

Mas esse depósito vai conter não apenas o valor da indenização devido a você, mas também o valor referente aos honorários de sucumbência pertencentes ao seu advogado.

Dessa forma, ao verificar no processo que já existe um valor depositado, saiba que o valor total não é apenas o seu.

É provável que uma parte seja do seu advogado.

Vamos te mostrar um exemplo simples de uma indenização de 20 mil reais com 10% de honorários.

Neste caso, haverá um depósito de 22 mil reais.

Porém, 20 mil efetivamente é referente à indenização e 2 mil diz respeito aos honorários de sucumbência.

Ficou claro?

Normalmente, é o advogado que recebe todo o valor e separa o que é de cada um, repassando a parte devida ao seu cliente, depois de descontar também os honorários contratuais.

Por isso, é fundamental que você compreenda o que estamos te explicando agora.

Caso contrário, você ficará com uma pulga atrás da orelha, pois pensará que está pagando duas vezes, por não saber o que são honorários de sucumbência.

E se eu perder a ação? Como funciona o pagamento dos honorários de sucumbência?

Nesse caso, se você possuir a Justiça Gratuita no processo judicial ficará isento de pagá-los.

Porém, se você não conseguiu os benefícios da Justiça Gratuita e perdeu o processo, saiba que terá que pagar esses honorários ao advogado da parte que venceu

O valor a ser pago dependerá da condenação no processo e também da fixação pelo juiz, como te explicamos acima.

Entendeu um pouco melhor sobre os honorários de sucumbência?

Por último, se você leu até aqui, já deve estar seguro de que seu advogado não está te cobrando duas vezes, muito menos te roubando, certo?

Os honorários de sucumbência integram a remuneração do advogado pelo brilhante serviço prestado, contribuindo para a vitória de seu cliente na justiça.

Por aqui o acesso ao seu direito é fácil

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