Resolução 400 da ANAC: o que diz e quais voos estão protegidos?

Viajar de avião pode ser uma experiência incrível, mas imprevistos como atrasos e cancelamentos de voos podem transformar a viagem dos sonhos em uma grande dor de cabeça. 

Afinal, além do transtorno e da frustração, muitos passageiros se veem desamparados, sem saber quais são seus direitos e como agir nessas situações.

É justamente para proteger os passageiros e garantir que seus direitos sejam respeitados que existe a Resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)

Essa resolução é a sua principal aliada em casos de atrasos, cancelamentos, overbooking e outros problemas que podem ocorrer durante a sua viagem aérea.

Mas o que exatamente diz a Resolução 400? Quais voos estão protegidos e quais são os seus direitos como passageiro?

Neste artigo, vamos trazer informações claras, objetivas e exemplos práticos para que você saiba como agir em caso de imprevistos e conquistar seus direitos, usando a Resolução 400 da ANAC. 

O nosso escritório com sua experiência em Direito do Consumidor, está ao seu lado para te orientar.

Prepare-se para decolar com seus direitos garantidos!

Neste post você vai ver:

1. O que diz a Resolução 400 da ANAC?

A Resolução 400 da ANAC, publicada em 13 de dezembro de 2016, é a principal legislação que regulamenta os direitos dos passageiros aéreos no Brasil. Ela estabelece as Condições Gerais do Transporte Aéreo e define as responsabilidades das companhias aéreas em relação aos passageiros, desde o momento da compra da passagem até o desembarque no destino final.

Para que serve a Resolução 400?

O objetivo principal da Resolução 400 é garantir os direitos dos passageiros e equilibrar a relação de consumo entre passageiros e companhias aéreas. 

A resolução estabelece regras claras e objetivas para as companhias aéreas.

Qual a força normativa da Resolução 400?

A Resolução 400 da ANAC tem força de lei e é obrigatória para todas as companhias aéreas que operam no Brasil, sejam elas nacionais ou estrangeiras. Companhias aéreas que não cumprem, podem pagar multas e sofrer outras sanções administrativas.

Como a Resolução 400 protege os consumidores?

A Resolução 400 protege os passageiros em diversas situações, como:

  • Atraso de voo: direito à assistência material (alimentação, comunicação, hospedagem) e à indenização por danos morais.
  • Cancelamento de voo: direito à reacomodação em outro voo, ao reembolso integral do valor da passagem ou à indenização por danos morais, caso o cancelamento não seja por motivo de força maior;
  • Overbooking (preenchimento excessivo do voo): regras para a reacomodação dos passageiros em caso de overbooking, priorizando os passageiros com necessidades especiais, idosos, crianças e gestantes. Os passageiros que aceitarem embarcar em um voo posterior têm direito a compensações financeiras;
  • Extravio de bagagem: responsabilidades da companhia aérea em caso de extravio, atraso ou dano à bagagem, garantindo ao passageiro o direito ao reembolso e/ou indenização;
  • Recusa de embarque: A resolução protege os passageiros contra o embarque negado de forma arbitrária ou discriminatória.

2. Quais os principais direitos dos passageiros previstos na Resolução 400?

A Resolução 400/2016 da ANAC garante uma série de direitos aos passageiros aéreos, visando proteger seus interesses e assegurar um tratamento justo e respeitoso por parte das companhias aéreas.  

Confira os principais direitos e os artigos da resolução que os garantem (Clique para ampliar):


A companhia aérea não é obrigada a pagar indenização se o atraso ou cancelamento for causado por motivos de força maior, como condições meteorológicas adversas ou greves.

Os valores de indenização por danos morais variam de acordo com o caso concreto e as circunstâncias do cancelamento ou atraso.

Quer saber mais sobre seus direitos em caso de voo cancelado? Confira mais clicando aqui.

3. Quais voos estão protegidos pela Resolução nº 400?

A Resolução nº 400 da ANAC protege os direitos dos passageiros em uma ampla gama de voos, garantindo que as companhias aéreas cumpram com suas obrigações e ofereçam assistência em casos de atrasos, cancelamentos, overbooking e outros problemas.

A resolução se aplica aos seguintes tipos de voos:

  • Voos domésticos no Brasil: 

Todos os voos dentro do território brasileiro, independentemente da companhia aérea, estão cobertos pela Resolução 400. Isso significa que, se você estiver viajando de um estado para outro dentro do Brasil, seus direitos como passageiro estão protegidos.

  • Voos internacionais com partida em um aeroporto brasileiro: 

Se você estiver embarcando em um voo internacional em um aeroporto brasileiro, a Resolução 400 também se aplica, garantindo seus direitos em caso de atrasos, cancelamentos ou outros problemas. Isso vale tanto para companhias aéreas brasileiras quanto estrangeiras.

  • Voos internacionais com chegada em um aeroporto brasileiro: 

Atenção! 

A Resolução 400 não se aplica integralmente a voos internacionais com chegada em um aeroporto brasileiro. 

A resolução garante apenas os direitos relacionados à bagagem, como extravio, danos ou atraso na entrega.

  • Voos com conexão em um aeroporto brasileiro: 

Se o seu voo internacional faz conexão em um aeroporto brasileiro, a Resolução 400 se aplica ao trecho doméstico da sua viagem, ou seja, ao voo entre o seu ponto de conexão no Brasil e o seu destino final dentro do país.

  • Qualquer passagem aérea emitida no Brasil

A Resolução 400 protege qualquer passagem aérea adquirida no Brasil, mesmo que o voo seja operado por uma companhia estrangeira e o trecho seja internacional. 

Isso significa que, se você comprou sua passagem no Brasil, seus direitos como passageiro estão protegidos pela legislação brasileira, independentemente do local de embarque ou destino.

4. Quais voos NÃO estão protegidos pela Resolução nº 400?

Embora a Resolução nº 400 da ANAC ofereça uma ampla proteção aos direitos dos passageiros aéreos, é importante estar ciente de que alguns voos não estão cobertos pela resolução.

A Resolução 400 da ANAC NÃO se aplica aos seguintes tipos de voos:

  • Voos internacionais com chegada no Brasil (exceto em casos de extravio de bagagem): 

A resolução não se aplica aos direitos do passageiro em voos internacionais com destino ao Brasil, como atrasos, cancelamentos e overbooking. 

No entanto, a resolução garante a proteção dos passageiros em relação à bagagem, em casos de extravio, danos ou atraso na entrega, mesmo em voos internacionais com chegada no Brasil.

  • Voos fretados: 

Voos fretados, que são contratados por um grupo específico de pessoas ou empresas, não estão sujeitos às regras da Resolução 400. Nesses casos, os direitos e deveres dos passageiros são definidos pelo contrato de fretamento.

  • Cancelamentos ou atrasos por motivos de força maior: 

A companhia aérea não é obrigada a cumprir as regras da Resolução 400 em casos de cancelamento ou atraso de voos por motivos de força maior, como:

  • Condições meteorológicas adversas: tempestades, nevoeiro, furacões, neve, etc;
  • Desastres naturais: terremotos, tsunamis, vulcões em erupção, etc;
  • Greves: greves de funcionários das companhias aéreas, de controladores de voo ou de outros profissionais do setor aéreo;
  • Fechamento do espaço aéreo: por motivos de segurança nacional ou internacional;
  • Restrições operacionais: problemas no aeroporto, como fechamento de pistas, falhas nos sistemas de controle de tráfego aéreo, etc;
  • Voos militares

Voos operados por aeronaves militares, sejam eles nacionais ou estrangeiros.

  • Voos exclusivos para transporte de cargas

Aeronaves projetadas apenas para transporte de mercadorias.

É importante que o passageiro conheça seus direitos e verifique se o seu voo está protegido pela Resolução 400 da ANAC. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito do Consumidor.

5. Como a Resolução 400 protege os passageiros em caso de atrasos ou cancelamentos de voos?

A Resolução 400/2016 da ANAC estabelece procedimentos e obrigações para as companhias aéreas em casos de atrasos ou cancelamentos de voos, visando minimizar os transtornos e garantir os direitos dos passageiros.

Veja como a resolução te protege:

As companhias aéreas são obrigadas a informar os passageiros sobre atrasos ou cancelamentos o mais breve possível, por qualquer meio disponível (SMS, e-mail, telefone, etc.). Em casos de alterações programadas, como mudança de horário ou de aeronave, a notificação deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas.

Em caso de atraso, a companhia aérea deve fornecer assistência material imediata aos passageiros:

  • Superior a 1 hora: facilidades de comunicação (internet, telefone);
  • Superior a 2 horas: alimentação, por meio de refeição ou voucher;
  • Superior a 4 horas: serviço de hospedagem (se necessário) e traslado de ida e volta do aeroporto ao hotel;

Se o passageiro reside na mesma cidade do aeroporto de origem, a companhia pode não oferecer hospedagem, mas o traslado deve ser garantido.

Durante o período de atraso ou cancelamento, a companhia aérea deve manter os passageiros informados sobre a situação do voo e as alternativas oferecidas, fornecendo atualizações a cada 30 minutos. As informações devem ser claras, precisas e em linguagem acessível.

  • Reacomodação em outro voo (Art. 7º e Art. 21): 

Em caso de cancelamento ou atraso superior a 4 horas, a companhia aérea deve oferecer a reacomodação em outro voo, na primeira oportunidade, para o mesmo destino. 

Se não houver voos disponíveis na mesma companhia, a reacomodação pode ser feita em outra companhia aérea, sem custos adicionais para o passageiro.

  • Reembolso integral (Art. 12 e Art. 21): 

Se o passageiro não quiser ser reacomodado, tem direito ao reembolso integral do valor da passagem, sem multas ou descontos.

A Resolução 400/2016 da ANAC garante seus direitos. Não aceite menos do que a lei te garante!

6. Qual o prazo para pedir indenização por voo cancelado ou atrasado?

Se você sofreu com um voo cancelado ou atrasado e deseja buscar indenização pelos transtornos e prejuízos que você enfrentou, é fundamental estar atento aos prazos

Afinal, cada direito tem um prazo específico para ser exercido, e perder o prazo significa perder a oportunidade de ser indenizado.

Existem dois tipos de indenização que você pode solicitar:

  • Danos Morais: Referem-se aos prejuízos psicológicos e emocionais causados pelo cancelamento ou atraso do voo, como transtornos, aborrecimentos, frustração, angústia e estresse;
  • Danos Materiais: Referem-se aos prejuízos financeiros que você sofreu em decorrência do cancelamento ou atraso, como gastos com alimentação, transporte, hospedagem, perda de diárias de hotel e aluguel de carro.

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Prazos para solicitar indenização:

A Resolução nº 400/2016 da ANAC não estabelece um prazo específico para a solicitação de indenização por danos morais ou materiais. Nesse caso, aplica-se o prazo geral previsto no Código de Defesa do Consumidor para ações indenizatórias:

  • CDC – Art. 27: O prazo para pleitear indenização por danos morais e materiais em voos domésticos é de 5 anos, contados a partir da data do ocorrido.

Exemplo:

Se o seu voo foi cancelado em 15 de novembro de 2021, você tem até 15 de novembro de 2026 para entrar com uma ação judicial solicitando indenização por danos morais e materiais.

E se o meu voo for internacional?

Para requerer a indenização por danos materiais, o prazo será de 2 anos conforme estabelecido pelas Convenções de Varsóvia e Montreal, que têm prevalência sobre o Código de Defesa do Consumidor e de acordo com o  entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 210 de repercussão geral.

Já para solicitar a indenização por danos morais, o prazo prescricional é de 5 anos a contar da data do ocorrido, conforme previsão no CDC. 

Como posso aumentar minhas chances de sucesso na hora de pedir a indenização?

  • Junte todos os documentos que comprovem o cancelamento ou atraso do voo, como:
    • Bilhete aéreo ou e-mail de confirmação da compra;
    • Cartão de embarque;
    • Comprovante de check-in;
    • Declaração da companhia aérea sobre o cancelamento ou atraso;
    • Fotos e vídeos de painéis do aeroporto, filas de passageiros, etc;
    • Comprovantes de despesas extras (alimentação, transporte, hospedagem);
  • Anote o nome, o contato e a função de todos os funcionários da companhia aérea com quem você teve contato durante o processo de cancelamento ou atraso;
  • Faça um relato detalhado dos transtornos e prejuízos que você sofreu, como perda de compromissos importantes, problemas de saúde, etc;
  • Procure um advogado especialista em Direito do Consumidor o mais rápido possível para analisar o seu caso e te orientar sobre as melhores estratégias para buscar seus direitos.

7. Conclusão: conheça a Resolução 400 da ANAC e voe tranquilo!

Ao longo deste artigo, você mergulhou no universo da Resolução 400 da ANAC, descobrindo como essa legislação essencial protege seus direitos como passageiro aéreo. Agora, você está preparado para enfrentar imprevistos como atrasos e cancelamentos de voos com conhecimento e segurança.

Você aprendeu o que diz a Resolução 400, sua força de lei e como ela garante seus direitos em diversas situações, desde a assistência material (alimentação, hospedagem, comunicação) até a reacomodação em outro voo, o reembolso integral e a indenização por danos morais.

Descobriu também quais voos estão protegidos pela resolução, os prazos para solicitar indenização e como agir em caso de negativa da companhia aérea.

Mas lembre-se: conhecimento é poder! 

De nada adianta saber seus direitos se você não os colocar em prática. Se você sofreu com um voo cancelado ou atrasado, não hesite em buscar ajuda jurídica especializada.

Aqui na Engel somos  especializados em Direito do Consumidor e Direito Aeronáutico e estamos prontos para te auxiliar a conquistar seus direitos e obter a indenização que você merece.

Resolução 400 ANAC: Voos Protegidos e Regras

Exemplos práticos e informações objetivas e claras, para que você entenda como proceder diante de imprevistos e garantir seus direitos com base na Resolução 400 da ANAC.
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Layane Ildefonso

OAB/MG 201.867
Sócia Engel Advogados
Meu objetivo é buscar uma solução ágil, justa e eficaz para os casos jurídicos dos nossos clientes.

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