Isenção de Imposto de Renda por transtorno bipolar

Conviver com o transtorno bipolar exige uma força incrível.

Os altos e baixos, a montanha-russa de emoções, os tratamentos e acompanhamentos… Tudo isso impacta profundamente a vida de quem enfrenta essa condição desafiadora. E como se não bastasse, o peso financeiro dos medicamentos, terapias e consultas pode ser avassalador.

A legislação brasileira pode te amparar nesse momento, aliviando a carga tributária e devolvendo a você recursos preciosos que podem ser direcionados para o seu bem-estar e tratamento.

Mas como saber se você se enquadra nos critérios para a isenção? Quais os passos para solicitar esse benefício?

Neste artigo, você vai descobrir seus direitos, aprender a reunir a documentação necessária e dominar o passo a passo para conquistar a sua isenção, seja pela via administrativa ou judicial.

O Escritório Engel Advogados  com sua vasta experiência em Direito Tributário e Direito à Saúde, está ao seu lado e te ajuda a conquistar esse direito!

Neste post você vai saber:

1. Quem tem transtorno bipolar tem direito à isenção de imposto de renda?

Se você foi diagnosticado com transtorno bipolar e recebe proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, a resposta é: sim, você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda.

Essa conquista, garantida pela legislação brasileira, visa aliviar a carga financeira de pessoas que enfrentam doenças graves, reconhecendo o impacto do transtorno bipolar na vida do paciente e de seus familiares.

A isenção do IR para portadores de transtorno bipolar está amparada na Lei nº 7.713/88, que, em seu Artigo 6º, inciso XIV, isenta do pagamento do imposto de renda os rendimentos recebidos por pessoas físicas acometidas por doenças graves, incluindo a alienação mental.

O transtorno bipolar, em casos graves, pode ser considerado como alienação mental para fins de isenção do IR.

Quem pode se beneficiar da isenção?

Para ter direito à isenção do Imposto de Renda por transtorno bipolar, você precisa atender aos seguintes requisitos:

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  • Ser portador de transtorno bipolar: O diagnóstico deve ser comprovado por laudo médico emitido por um psiquiatra, contendo informações detalhadas sobre a doença, como tipo, gravidade, tratamento e histórico de crises;
  • Receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma: A isenção se aplica apenas aos rendimentos recebidos por pessoas que são aposentadas, pensionistas ou militares da reserva;
  • Comprovar a gravidade do transtorno bipolar e o impacto na capacidade laboral: A isenção não é automática para todos os casos de transtorno bipolar. É fundamental comprovar, por meio de documentação médica, que o transtorno é grave o suficiente para ser considerado alienação mental e que causa incapacidade para o trabalho e/ou para as atividades da vida diária.

Importante: A isenção do Imposto de Renda não se aplica aos rendimentos provenientes de atividades profissionais exercidas pelos portadores de transtorno bipolar. Ou seja, se você continuar trabalhando, seus salários não serão isentos, mesmo que você tenha um transtorno bipolar grave.

2. Como comprovar a alienação mental para isenção de imposto de renda?

Como adiantamos há pouco, a isenção do Imposto de Renda para portadores de transtorno bipolar não é automática. Para ter direito a esse benefício, é fundamental comprovar que o transtorno se enquadra no conceito de alienação mental para fins de isenção do IR.

A legislação exige provas robustas e convincentes que demonstram a gravidade da doença e o seu impacto nas atividades da vida diária.

A documentação médica é a sua principal aliada!

Reúna laudos médicos, relatórios de internações e outros documentos que comprovem o diagnóstico de transtorno bipolar, a gravidade da doença e o impacto na sua vida.

Exemplo Ilustrativo:

Imagine que você é portador de transtorno bipolar tipo I, com histórico de internações psiquiátricas, episódios frequentes de mania e depressão que impossibilitam a sua rotina de trabalho e afetam suas atividades cotidianas.

Nesse caso, a documentação médica precisa ser rica em detalhes, descrevendo cada episódio da doença, os tratamentos realizados, as medicações em uso e o impacto do transtorno na sua capacidade laboral e social.

Quanto mais completa e detalhada a sua documentação médica, maiores as chances de ter o seu pedido de isenção aprovado.

Quando o transtorno bipolar é considerado alienação mental?

Essa é uma pergunta importante para quem busca a isenção do Imposto de Renda. Afinal, nem todos os casos de transtorno bipolar se enquadram no conceito de alienação mental para fins de isenção do IR.

A Receita Federal analisa cada caso individualmente, considerando a gravidade da doença e o seu impacto na capacidade laboral do paciente. Para que o transtorno bipolar seja considerado alienação mental, é fundamental comprovar que a doença impede ou limita significativamente a sua capacidade de realizar as atividades da vida diária.

É necessário demonstrar, através de documentação médica robusta e consistente, que o transtorno bipolar afeta profundamente a autonomia, o discernimento e a capacidade de tomar decisões do paciente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um caso envolvendo um contribuinte portador de Transtorno Afetivo Bipolar (Agravo em Recurso Especial nº 2448024 – PE 2022/0254160-0), reconheceu a possibilidade do transtorno ser considerado como alienação mental para fins de isenção do imposto de renda.

No caso, os Laudos Médico-Psiquiátricos apresentados atestam o diagnóstico da Apelante como portadora de Transtorno Afetivo Bipolar, descrevendo ocorrências de surto de agitação psicomotora que a impediam de gerir seus proventos e, por consequência, seus cuidados.

A decisão, proferida pelo Ministro Sérgio Kukina, citou jurisprudências anteriores do STJ que já haviam reconhecido a isenção do IR para portadores de doenças mentais, como o Alzheimer, e reforçou a importância de avaliar o impacto da doença na capacidade de discernimento e autonomia do paciente.

Exemplos de situações que podem levar à caracterização do transtorno bipolar como alienação mental:

  • Histórico de internações psiquiátricas: Internações frequentes ou de longa duração demonstram a gravidade do transtorno bipolar e a necessidade de cuidados intensivos;
  • Episódios frequentes de mania e depressão: Crises frequentes e intensas comprometem a estabilidade emocional, afetam o desempenho profissional e dificultam a realização de atividades cotidianas;
  • Uso contínuo de medicamentos: A necessidade de medicação de uso contínuo indica que o transtorno bipolar exige controle constante e que pode ter impacto na vida do paciente;
  • Dificuldade de concentração e memória: Problemas de concentração, memória e raciocínio podem afetar a capacidade de trabalhar e de realizar tarefas do dia a dia.

O que deve constar no laudo médico de quem tem alienação mental?

O laudo médico é o documento mais importante para comprovar a alienação mental e garantir o seu direito à isenção do Imposto de Renda.

Ele precisa ser elaborado por um médico psiquiatra, que irá avaliar o seu caso, realizar exames e emitir um parecer técnico sobre o seu estado de saúde mental.

Para que o laudo médico seja aceito, ele precisa conter informações claras, completas e objetivas, seguindo critérios específicos que demonstram a gravidade da doença e o impacto na sua capacidade para o trabalho e para as atividades da vida diária.

Elementos essenciais do laudo médico:

  • Identificação do Paciente: Nome completo, data de nascimento, RG e CPF;
  • Identificação do Médico: Nome completo, CRM (número e estado), assinatura e carimbo;
  • Diagnóstico:
    • Descrição detalhada do transtorno mental, com base nos critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). No caso do transtorno bipolar, o código é F31;
    • Especificação do tipo de transtorno bipolar (tipo I ou tipo II) e grau de gravidade (leve, moderado ou grave);
  • Histórico da Doença:
    • Data do diagnóstico, se possível.
    • Descrição completa do histórico do paciente, incluindo episódios de mania e depressão, tratamentos realizados (medicamentos, terapia, internações), duração dos tratamentos, resposta aos tratamentos, efeitos colaterais dos medicamentos e impacto da doença na vida social, profissional e familiar do paciente.
  • Impacto nas Atividades da Vida Diária:
    • Descrição de como o transtorno bipolar afeta a capacidade do paciente para realizar atividades cotidianas, como cuidar de si mesmo, da casa, das finanças e manter relacionamentos sociais.
  • Nexo Causal:
    • Se o paciente apresentar outras doenças, o médico precisa avaliar se há relação entre essas doenças e o transtorno bipolar. Por exemplo, se o paciente tem hipertensão, o médico deve analisar se a hipertensão é agravada pelo transtorno bipolar.
  • Conclusão:
    • O laudo deve concluir se o paciente se enquadra no conceito de alienação mental para fins de isenção do Imposto de Renda, com base na legislação e na jurisprudência.

Lembre-se: O laudo médico é um documento técnico e jurídico, e a sua elaboração exige conhecimento específico da legislação e da jurisprudência.

3. Como solicitar isenção de imposto de renda por alienação mental?

Se você é portador de transtorno bipolar e se enquadra nos requisitos para a isenção do Imposto de Renda, é hora de dar entrada no seu pedido. A solicitação pode ser feita por duas vias: administrativa e judicial.

Pedir isenção de IR pelo INSS (para aposentados e pensionistas)

Se você recebe aposentadoria ou pensão por morte do INSS, o pedido de isenção deve ser feito diretamente ao INSS, para que o desconto do Imposto de Renda seja suspenso na fonte. Siga o passo a passo:

Passo 1: Reúna a documentação necessária

  • Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência atualizado;
  • Laudo médico original: Emitido por um médico psiquiatra, contendo todas as informações detalhadas sobre o seu transtorno bipolar e a sua incapacidade, conforme explicamos agora há pouco;
  • Exames complementares: Exames de imagem, laboratoriais, relatórios médicos, etc., que comprovem o diagnóstico e a gravidade do transtorno bipolar;
  • Comprovantes de rendimentos: Extrato de pagamento de aposentadoria ou pensão dos últimos 3 meses.

Passo 2: Acesse o portal Meu INSS

  • Acesse o site inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular.
  • Faça login com sua conta br. Se ainda não possui, crie gratuitamente.

Passo 3: Encontre o serviço “Solicitar Isenção de Imposto de Renda”

  • Utilize a barra de pesquisa ou navegue pelos menus: “Benefícios” > “Aposentadorias” > “Isenção de Imposto de Renda”.

Passo 4: Inicie o seu requerimento

  • Clique em “Iniciar Requerimento” e preencha o formulário online com seus dados, informações sobre o transtorno bipolar e anexe os documentos digitalizados.

Passo 5: Agende sua perícia médica (se necessário)

  • Você poderá ser convocado para uma perícia médica em uma agência do INSS.

Passo 6: Compareça à perícia médica (se agendada)

  • Compareça à agência do INSS com os documentos originais. O perito analisará sua documentação e fará uma avaliação do seu caso.

Passo 7: Acompanhe o andamento do processo

  • Você poderá acompanhar o andamento do seu processo pelo próprio site ou aplicativo Meu INSS.

Pedir isenção de IR pela Receita Federal (para restituição de valores pagos)

Se você deseja solicitar a restituição dos valores de Imposto de Renda que foram pagos nos últimos 5 anos, o pedido deve ser feito diretamente à Receita Federal. Siga o passo a passo:

Passo 1: Reúna a documentação necessária

  • Junte os mesmos documentos que você utilizaria para o INSS, incluindo os comprovantes de pagamento do Imposto de Renda dos últimos 5 anos.

Passo 2: Acesse o portal e-CAC da Receita Federal

Passo 3: Selecione “Meu Imposto de Renda” > “Declaração” > “Retificadora”

  • Baixe o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do ano em que você teve o diagnóstico de transtorno bipolar.

Passo 4: Preencha a declaração retificadora

  • Importe os dados da sua declaração original e faça as correções necessárias, informando sua condição de isento e anexando os documentos digitalizados.

Passo 5: Transmita a declaração retificadora para a Receita Federal

  • Após o envio, a Receita Federal analisará seu pedido de restituição e você será notificado sobre o resultado.

Pedir isenção de IR por via judicial

Você não precisa entrar primeiro com o pedido administrativo para, em caso de negativa, buscar a via judicial. Você pode optar por iniciar o processo diretamente na justiça.

Inclusive, é a possibilidade com maiores chances de conseguir a isenção definitiva do IR e receber o retroativo dos últimos 5 anos.

Siga o passo a passo:

  1. Junte todos os documentos que você utilizaria nas vias administrativas, incluindo comprovantes de rendimentos, laudos médicos e exames;
  2. Procure um advogado especialista em Direito Tributário e Direito à Saúde;O advogado irá analisar seu caso e elaborar a ação judicial;
  3. A ação será protocolada na Justiça;
  4. Aguarde a decisão da justiça e compareça às audiências, se necessário.

4. Quanto tempo demora para sair o resultado da isenção de Imposto de Renda?

A ansiedade pela resposta é completamente normal, afinal, a decisão sobre a isenção do Imposto de Renda pode ter um grande impacto em sua vida financeira.

Em média, o tempo de análise do pedido de isenção do IR é de 90 dias.

Mas atenção: esse prazo não é fixo e pode variar de acordo com alguns fatores:

  • Via de solicitação: O tempo de resposta pode ser diferente para pedidos feitos pela via administrativa (INSS, órgão pagador ou Receita Federal) ou pela via judicial;
  • Demanda do órgão responsável: períodos de maior volume de solicitações podem levar a um tempo de espera maior;
  • Complexidade do caso: pedidos que exigem análise de documentação médica mais complexa ou casos que envolvem divergências na interpretação da lei podem demorar mais para serem analisados;
  • Necessidade de perícia médica: se o órgão responsável solicitar uma perícia médica, o processo pode levar mais tempo.

Enquanto você aguarda a resposta, nosso escritório acompanhará de perto todo o processo, te mantém informado(a) sobre o andamento e busca agilizar a análise junto ao órgão responsável.

5. O que fazer se o pedido de isenção do Imposto de Renda por transtorno bipolar for negado?

Receber a notícia de que o seu pedido de isenção do Imposto de Renda foi negado pode gerar frustração e desânimo, mas não significa que você precisa desistir do seu direito!

Se você acredita que a negativa foi injusta e que você se enquadra nos requisitos para a isenção, existem caminhos para reverter essa decisão.

Entenda os seus direitos e as opções para reverter a negativa:

Analise a carta de indeferimento

O primeiro passo é entender o motivo da negativa. A carta de indeferimento, enviada pelo órgão responsável pela análise do seu pedido (INSS, seu órgão pagador ou Receita Federal), deve conter a justificativa para a recusa.

Leia a carta com atenção e identifique os pontos que levaram à negativa.

Elabore um recurso administrativo

Você tem o direito de recorrer da decisão através de um recurso administrativo. O recurso deve ser protocolado dentro do prazo estabelecido na carta de indeferimento, geralmente 30 dias.

No recurso, você deve apresentar argumentos sólidos e embasados na lei, refutando os motivos da negativa e comprovando o seu direito à isenção. É fundamental anexar novos documentos, caso seja necessário, para reforçar o seu pedido.

Busque seus direitos na justiça

Se o recurso administrativo foi indeferido, você ainda pode buscar seus direitos na justiça, através de uma ação judicial.

Nessa ação, o juiz irá analisar o seu caso, a documentação apresentada e as alegações da Receita Federal ou do INSS, e decidirá se você tem ou não direito à isenção.

Conte com a experiência do Escritório Engel Advogados

Nossos advogados especialistas em Direito Tributário e Direito à Saúde possuem vasta experiência em ações judiciais para garantir a isenção do Imposto de Renda para portadores de transtorno bipolar.

Lembre-se: A negativa do seu pedido não é o fim da linha. Com a estratégia jurídica correta e o apoio de profissionais especializados, você pode reverter a decisão e conquistar o seu direito à isenção do Imposto de Renda.

Você está absolutamente certo! É importante manter a coerência do artigo e esclarecer que a isenção permanente só se aplica aos casos de transtorno bipolar que foram reconhecidos como alienação mental.

6. A isenção do imposto de renda por transtorno bipolar pode ser revogada?

Se você conquistou a isenção do Imposto de Renda por transtorno bipolar, uma dúvida comum é: esse benefício pode ser revogado?

A resposta é: isso pode variar de acordo com cada caso.

Se a isenção foi concedida com base no reconhecimento do transtorno bipolar como alienação mental, o benefício é permanente e irrevogável, mesmo que haja melhora no seu quadro clínico.

Mas atenção: nem todos os casos de transtorno bipolar são considerados como alienação mental para fins de isenção do IR. Por isso, é analisado cada caso individualmente, e a isenção só é concedida se a documentação médica comprovar que o transtorno é grave o suficiente para causar incapacidade para o trabalho e/ou para as atividades da vida diária.

Entenda as situações:

  • Transtorno bipolar reconhecido como alienação mental: Nesse caso, a isenção do IR é permanente e irrevogável;
  • Transtorno bipolar não reconhecido como alienação mental: Nessa situação, a isenção do IR não é garantida e, mesmo que seja concedida inicialmente, pode ser revogada, caso haja melhora no quadro clínico ou se entender que o transtorno não se enquadra mais nos requisitos para a isenção.

E não se esqueça, a isenção definitiva é possível requerer pela via judicial, já que pela via administrativa, o pedido deve ser renovado de tempos em tempos.

Por que a isenção permanente é importante para quem tem transtorno bipolar e alienação mental?

O transtorno bipolar é uma doença crônica. Mesmo com tratamento e acompanhamento médico adequados, o transtorno bipolar pode apresentar oscilações e episódios de recaída.

A isenção permanente garante que você não perca o benefício em momentos de maior fragilidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões, já reafirmou a irrevogabilidade da isenção do IR para portadores de doenças graves, mesmo após a cura ou remissão da doença.

Dúvidas sobre a sua isenção?

O nosso escritório pode te ajudar a entender melhor seus direitos e a verificar se a sua isenção é permanente.

7. Casos concreto – Aposentada garante isenção do imposto de renda por diagnóstico de alienação mental na justiça

Uma aposentada diagnosticada com alienação mental que faz acompanhamento contínuo há alguns anos, constatou que nos últimos anos houve um declínio no quadro da sua doença.

Sendo assim, por ser aposentada e receber dois benefícios, decidiu buscar a justiça para requerer os seus direitos no processo: 5023766-39.2022.4.03.6100 que se encontra na Vara Cível Federal de São Paulo. 

Diante disso, sobreveio a decisão declarando a isenção definitiva do imposto de renda e a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos.

A ação já está na fase de execução e os valores ultrapassam 70 mil reais.

8. Conclusão

Ao longo deste artigo, você descobriu que a isenção do Imposto de Renda para portadores de transtorno bipolar é um direito previsto em lei, que pode aliviar significativamente a sua carga tributária e te permitir focar no seu bem-estar e tratamento.

Vimos que a isenção não é automática e que, para conquistá-la, é fundamental comprovar a gravidade do transtorno e o impacto na sua capacidade para as atividades da vida diária, através de documentação médica completa e detalhada.

Você aprendeu a identificar os elementos essenciais do laudo médico, os passos para solicitar a isenção, seja pela via administrativa ou judicial, e como agir caso o seu pedido seja negado.

Também exploramos a possibilidade de reaver os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, por meio da restituição do Imposto de Renda.

E, acima de tudo, você compreendeu a importância de buscar ajuda especializada para garantir seus direitos e navegar com segurança pelos caminhos da justiça.

O nosso está pronto para te auxiliar!

E a nossa equipe de advogados especialistas em Direito Tributário e Direito à Saúde possui vasta experiência em casos de isenção do IR por transtorno bipolar e está pronta para te ajudar a conquistar a tranquilidade financeira que você merece.

Entende seus direitos!

Saiba como funciona a isenção de imposto de renda para portadores de transtorno bipolar e como solicitar o benefício!
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Layane Ildefonso

OAB/MG 201.867
Sócia Engel Advogados
Meu objetivo é buscar uma solução ágil, justa e eficaz para os casos jurídicos dos nossos clientes.

E se você quer saber mais sobre o assunto, separamos alguns textos que podem te ajudar também: