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Cobranças indevidas e juros abusivos em empréstimo consignado: como conseguir a devolução de valores

Por 17 de fevereiro de 2020abril 19th, 2024Ação Contra Banco13 minutos de leitura

Você tem empréstimo consignado? Verifique se tem direito a indenização e restituição de valores. 

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Entre janeiro e outubro de 2019, foram contratados quase 80 bilhões de reais em empréstimos consignados. Um crescimento de quase 80% em relação ao mesmo período do ano anterior. 

No empréstimo consignado, você pega um valor do banco e a devolução é descontada diretamente do seu benefício ou salário. 

Mês a mês, o INSS ou seu órgão pagador retira uma parte que se refere a parcela do empréstimo e repassa diretamente ao banco.

Assim, o banco tem a garantia de que vai receber antes que o valor chegue na mão do devedor, o que diminui o risco de inadimplência. 

Com isso, a taxa de juros também é menor do que nos empréstimos pessoais convencionais em que não há garantia de recebimento. 

Esta modalidade é muito utilizada por aposentados, pensionistas e servidores públicos para realizar um gasto mais alto com alguma situação ou quitar dívidas com juros mais altos. 

Porém, o consumidor que compara o valor total das parcelas com o que tomou emprestado tem a sensação de estar pagando demais. 

E será que realmente está? 

Para responder isso, vou mostrar algumas situações em que há cobrança indevida em empréstimo consignado e o que pode ser feito para resolver isso. 

Aproveita e continue lendo porque você não encontrará este assunto em outro site ou blog.

Você pode direto a parte desejada:

Modalidades de crédito consignado
Cartão de crédito consignado: consumidor enganado!
Juros abusivos em empréstimos consignados do INSS
Conclusão

Modalidades de empréstimos consignados

Mas antes de apontar as cobranças indevidas, você precisa saber distinguir as duas modalidades de empréstimos consignados.  

A primeira é o empréstimo consignado convencional, em que o valor é devolvido em um número de parcelas determinado. Ou seja, o consumidor sabe quando começa e termina o pagamento. 

A segunda é o cartão de crédito consignado. Nesta hipótese, o banco disponibiliza um limite de crédito para ser sacado ou utilizado para compras e pode cobrar como consignado até 5% do valor do benefício ou salário. É a chamada reserva de margem consignável ou rmc.

Se o valor utilizado superar estes 5%, o remanescente deve ser cobrado mediante fatura em apartado.   

Cartão de crédito consignado: consumidor enganado!

Há muitas pessoas que comprometem integralmente a margem autorizada para o empréstimo consignado convencional. 

Mas mesmo diante desta situação, algumas delas recebem uma oferta de “empréstimo” (que na verdade é o limite do cartão de crédito).

O agente financeiro intencionalmente não explica que o valor é o um contrato de cartão de crédito e que o desconto mensal não será suficiente para cobrir a dívida.  

Nestes casos, em comum o consumidor:

  • utiliza o limite em única vez, por transferência bancária, como ocorre no empréstimo consignado convencional;
  • nunca utiliza o suposto cartão de crédito para realizar compras; 
  • sequer desbloqueia eventual cartão plástico (quando recebido).

Aliás, já constatei que algumas destas pessoas nunca tiveram um cartão de crédito na vida. 

Como o valor descontado do benefício mês a mês paga uma parte da dívida, o saldo devedor sofre o efeito bola de neve. É que os juros de cartão de crédito são mais altos que o das demais operações, o que mantém infindável o saldo devedor.

Essa situação é manifestamente abusiva e tem sido levada à justiça. 

Atualmente, o entendimento dos nossos Tribunais não é unânime, mas há três correntes favoráveis ao consumidor, cujos resultados são os seguintes:

  1.  a dívida é recalculada como se fosse um contrato de empréstimo convencional, com juros desta modalidade, e o consumidor ainda é indenizado por dano morais, geralmente entre 5 e 15 mil reais; 
  2.  a dívida é recalculada como se fosse um contrato de empréstimo convencional com juros desta modalidade, mas o consumidor não é indenizado por dano morais; 
  3. a dívida é recalculada como se fosse um contrato de empréstimo convencional, sem incidência de juros (devolução somente do principal), mas o consumidor não é indenizado por dano morais. 

Em resumo, se você tem desconto de cartão de crédito consignado (rmc) e desconfia que pode ter sido vítima, busque um advogado especializado em direito do consumidor bancário para avaliar o seu contrato e entrar com as medidas cabíveis.  

Tem desconto de cartão de crédito consignado? Clique aqui e verifique se você tem direito a restituição de valores e indenização.

Juros abusivos em empréstimos consignados do INSS

Aqui no Brasil não existe lei que imponha um limite de juros aos contratos bancários.

Ou seja, em tese, os bancos podem cobrar os juros que quiserem. 

Mas fique tranquilo, você não está desamparado, porque a lei não permite o abuso de direito. 

Há casos em que a própria justiça reconhece que houve abuso por parte do banco e determina a revisão do contrato.  

Em se tratando de empréstimo consignado do INSS, desde de 2008 o INSS vem editando normas para limitar os juros, para proteger aposentados e pensionistas de eventuais abusos. 

O banco que quer fazer empréstimo no INSS precisa aderir a estas regras. 

Porém, posso te garantir que em muitos contratos este limite de juros não tem sido observado.

Inclusive, já existem várias decisões da justiça determinando a revisão da taxa de juros e recálculo da dívida.

Mas como saber se no seu contrato tem juros abusivos?

Para descobrir se está pagando mais do que deveria, você precisará fazer um cálculo para identificar o custo efetivo da sua operação.

Esse custo engloba a taxa de juros, eventuais tarifas e tributos incidentes na operação.   

Vou ser sincero com você. Se você não é contador, economista ou matemático, terá dificuldade para fazer esse cálculo.

Aqui no escritório, por exemplo, nós desenvolvemos um sistema para conseguir fazer isso. 

Além disso, depois de identificar o custo efetivo total, você precisará comparar com as normas do INSS, para ver se realmente existe cobrança a maior. 

Para não esquentar a cabeça, procure profissionais especializados que te ajudarão em tudo isso. 

Agora, se você buscou uma ajuda especializada e constatou que está pagando mais do que deveria, você tem o direito de exigir o recálculo.

Sou a favor de resolver as coisas fora da justiça, já que costuma ser bem mais rápido!

No entanto, nesse tipo de situação dificilmente você conseguirá o recálculo de maneira amigável.

É possível que você tenha de entrar com uma ação revisional de contrato e pedir compensação ou devolução de valores. 

A parte boa disso é que você pode rever contratos assinados nos últimos 5 anos, em um único processo. Ainda, em caso de devolução do que foi pago a mais, o valor deverá ser corrigido e acrescido de juros.

Sou advogado especialista em direito do consumidor e entendo que faz sentido sim pensar em indenização por dano moral porque afinal de contas mexeram na sua verba alimentar. 

Entretanto, neste tipo de situação a justiça tem um entendimento já consolidado de que não há dano indenizável moralmente. 

Ela entende que o banco não tinha intenção de abusar, mas que a atitude ilícita decorre de um erro de interpretação da norma.  

Atenção! Clique aqui e verifique se está pagando mais do que deveria em seu empréstimos consignados.

O que fazer em  caso cobranças indevidas e juros abusivos em empréstimos consignados

Portanto, o consumidor que fez empréstimos consignados pode sofrer cobranças indevidas e juros abusivos em empréstimos consignados. 

Fique atento se sacou o valor do cartão de crédito consignado em uma única vez.

Além disso, embora não exista nenhuma legislação específica sobre a incidência de juros para instituições financeiras, as portarias do INSS devem ser observadas.

Afinal, nada justifica o enriquecimento de bancos e instituições financeiras às custas dos beneficiários do INSS e servidores públicos. 

Você tem dúvidas em relação as cobranças do seu empréstimo consignado

Pare de perder tempo e procure um advogado…

Somente ele poderá analisar o seu caso com cuidado e, se necessário, entrar com uma ação na justiça.

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Conte com a gente para cancelar seu contrato abusivo de empréstimo consignado

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Faça um comentário 6 comentários

  • Elis disse:

    O meu é banco do Brasil eu queria que eles diminuísse valor da prestação mas eles só aumenta

  • Eulina Guefes disse:

    Vou adc o número e falar pelo watssap, estou com vários empréstimos, bancário e inss, situações que no momento do desespero até achamos abusivos porém o tempo não nos deixa pensar e conferir, depois não dá mais tempo de recorrer e dizer nao quero .

  • Genésio Ferreira de Albuquerque disse:

    Sou presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Sorocaba e Região – APENSO A nossa Associação tem vinte e cinco mil sócios escritos, e todos tem emprestimos consignados. Eu mesmo tenho emprestimos consignados há mais de vinte anos e estou com problemas. Eu faço emprestimos dentro da margem, mais agora estou recebendo cobrança fora dos meus descontos em folha e eles dizem que eu estourei o lomite, isto vem acontecendo depois que passei essa cobrança para um outro banco. Tenho que pagar essa divida? Que vinha sendo descontada nos meus vencimentos e agora pagar através de boletos. Aguardo orientações de vocês.

    • Oi, Genésio! Tudo bem com você?

      Aqui é o Pedro.

      Muito obrigado pelo seu comentário!

      Sobre a sua dúvida, já vimos bancos cometerem erros e registrar empréstimos além do limite. Mas se você sempre observou a margem e agora ela está estourada, pode ser que você tenha sido vítima de algum empréstimo não solicitado, o que vem acontecendo muito no Brasil, e já atendemos vários consumidores com esse problema.

      Então, o ideal seria analisarmos o seu caso mais de perto para ver o que pode ter acontecido, ok?

      Vou pedir para você preencher um formulário simples e rápido e depois um advogado da nossa equipe entrará em contato com você.

      Pode ser?

      Basta clicar aqui: https://engeladvogados.typeform.com/to/Xwq957

      Te esperamos do outro lado! Abraços!

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