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O cartão de crédito consignado é uma modalidade de crédito concedido a aposentados, pensionistas e servidores públicos, em que parte do pagamento é garantida diretamente na fonte pagadora.

Assim como o cartão de crédito comum, ele pode ser usado para fazer compras, saques ou pagamento de serviços. 

O problema é que tem muita gente querendo se aproveitar de aposentados, pensionistas e servidores públicos, com ofertas de “empréstimo consignado”, que, na verdade, se tratam de um cartão de crédito consignado.

Pode ser que seja o seu caso. Você caiu nessa e, agora, não sabe o que fazer, pois tem uma dívida e precisa cancelar o cartão de crédito consignado urgentemente.

Por isso, queremos que você leia esse artigo, porque vamos te mostrar o que fazer para resolver esse problema e nunca mais ser enganado.

Como funciona o cartão de crédito consignado

Como você deve saber, o limite máximo de 30% (podendo variar se você for servidor público) da sua renda pode ser comprometido com empréstimo consignado. É a chamada “margem consignável”.

Além disso, você pode dispor mais 5% do seu benefício ou salário, nomeado no INSS como “reserva de margem para cartão de crédito consignado” (RMC), para pagar o cartão de crédito consignado.

E se o valor da fatura for maior que o meu limite de 5%?

Em tese, caso você tenha utilizado o cartão e a sua dívida ultrapasse 5% do seu salário ou benefício, o saldo remanescente deveria ser pago por meio da fatura convencional. 

No entanto, se a fatura não for integralmente quitada no mesmo mês, o valor remanescente será adicionado ao total da fatura do próximo mês, acrescido de multa e juros, como acontece com os cartões de crédito comuns.

Essa situação chamada de efeito “bola de neve” é uma vilã da sua saúde financeira e pode tornar a sua dívida praticamente infindável. 

Cartão de crédito consignado quando, na verdade, o consumidor queria um empréstimo consignado

O cartão de crédito consignado pode ser interessante, desde que o consumidor saiba como utilizá-lo. 

No entanto, existe uma prática comum com a qual você precisa ficar esperto.

As principais vítimas são aposentados, pensionistas ou servidores com margem consignável comprometida.

Nesta situação, apesar de comprometerem integralmente a margem autorizada para o “empréstimo consignado”, querem emprestar mais dinheiro. 

Deste modo, o único limite disponível é a reserva de 5% destinada ao pagamento do cartão de crédito consignado. 

Mesmo sabendo que a margem de 30% de consignados está comprometida, a instituição financeira oferece a você um valor “x” e diz que a devolução será feita mensalmente.  

Intencionalmente, ela não explica que esse “empréstimo”, na verdade, é um contrato de cartão de crédito consignado e as consequências do não pagamento integral da fatura. 

Precisando de mais crédito e com a promessa de dinheiro rápido na conta, muitos aposentados e pensionistas aceitam a oferta, mas não se atentam aos detalhes do contrato do cartão de crédito consignado.

Em comum, sacam o valor, por telefone ou WhatsApp, disponibilizado como limite de cartão de crédito consignado. 

Ou seja, não realizam compras como normalmente ocorre nos contratos de cartão de crédito.    

Enfim, acreditam ter realizado mais uma operação dentre as tantas anteriormente feitas e que a devolução teria início e fim, com juros similares aos aplicados nos demais contratos.

O agravante, nesses casos, é que, na maioria das vezes, a vítima é um consumidor hipervulnerável, tendo em vista sua idade, conhecimento e condição social.

A consequência: a dívida infinita do cartão de crédito consignado 

Neste cenário, o consumidor paga somente o valor correspondente a 5% do seu salário ou benefício. 

O saldo que não é pago é incorporado à dívida, sendo que a amortização é inexistente ou tão pequena ao ponto de fazer um contrato durar quase um século.

Aliás, a Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, na Apelação Cível 0011730-94.2017.8.16.0194 do TJPR, fez um cálculo e demonstrou que o consumidor precisaria pagar mais de 1.000 parcelas, durante 91 anos, para quitar um empréstimo de R$1.299,18:

Na maioria das vezes o consumidor percebe o problema quando a cobrança da dívida no seu contracheque ultrapassa o prazo usual de 36/48 meses. 

E para não ficar pagando para o resto da vida, ele precisa saber o que fazer para cancelar o cartão de crédito consignado. 

É preciso entrar com uma ação para cancelar o cartão de crédito consignado 

Se você entrou nessa furada e quer cancelar o cartão de crédito consignado perante o banco, de maneira amigável, é praticamente certo que receberá uma resposta negativa. 

Assim como alega judicialmente, a instituição financeira diz que você foi devidamente informado da modalidade do contrato realizado, das taxas de juros cobradas e da forma de pagamento.

De fato, se você assinou o contrato e analisarmos somente os documentos de maneira fria, esses argumentos fazem sentido.  

Mas há outras peculiaridades que devem ser consideradas neste tipo de situação, para que se consiga cancelar o cartão de crédito consignado. 

E isso só pode ser feito em uma ação judicial. 

Quais sãos os resultados da ação para cancelar o cartão de crédito consignado

Engel Advogados

Não sei se você sabe, mas o fornecedor tem o dever de informar com clareza o consumidor sobre todas as características de um produto ou serviço na oferta.

Aliás, o que é ofertado faz parte do contrato. É obrigação também. 

Já no caso de empréstimos consignados, esse dever de informar merece atenção especial, pelo fato dos consumidores serem pessoas idosas, na maioria das vezes.

Portanto, se o consumidor é induzido em erro e pensa ter contratado um empréstimo consignado, quando, na verdade, é um cartão de crédito consignado, há uma prática abusiva que deve ser levada à Justiça. 

Atualmente, o entendimento dos nossos Tribunais não é unânime, mas há três correntes favoráveis ao consumidor que quer cancelar o cartão de crédito consignado , cujos resultados são os seguintes:

1. Recálculo da dívida mais indenização

Nesse caso, o juiz dá um provimento para cancelar o cartão de crédito consignado e o transforma em um empréstimo consignado. 

Portanto, haverá um recálculo da dívida com prazo determinado para conclusão, parcelas fixas e taxas de juros compatíveis com as do empréstimo consignado convencional.

Além disso, o juiz manda que a instituição financeira devolva os valores descontados do benefício a maior e  condena a pagar indenização por danos morais, considerando que o ilícito atingiu verba alimentar da vítima.

As condenações variam entre R$5 e R$15 mil reais.

2. Recálculo da dívida, mas sem indenização

Nesse caso, a dívida é recalculada como se fosse um contrato de empréstimo convencional, com juros desta modalidade também.

No entanto, não há condenação em danos morais, pois o juiz entende que a conduta da instituição financeira não gera o dever de indenizar o consumidor.

3. Recálculo da dívida sem juros e sem indenização

Há, ainda, um terceiro possível resultado da ação, no qual o juiz determina o cancelamento do contrato e determina somente a devolução do valor emprestado, sem a incidência de juros. 

Ou seja, não há uma transformação em contrato de empréstimo consignado. 

Conheça o caso da Maria que buscou cancelar o cartão de crédito consignado na Justiça 

Vamos te apresentar um caso real levado à Justiça pela Maria (nome fictício) e  você pode ler a decisão de 2ª instância aqui

Ela foi induzida a erro e contratou de fato cartão de crédito consignado, acreditando ter feito uma operação de empréstimo consignado.   

Por isso, ela foi obrigada a entrar com uma ação para cancelar o cartão de crédito consignado. 

Para sustentar sua tese, Maria demonstrou que nunca utilizou o cartão de crédito para fazer compras e sequer recebeu o plástico que materializa o contrato. 

A Justiça reconheceu que a Maria não foi suficientemente informada sobre o tipo do contrato que realizava e deu ganho de causa para cancelar o contrato de cartão de crédito.

Com isso, o banco foi condenado:

  1. a) readequar a contratação para a modalidade de empréstimo consignado;
  2. b) restituir valores cobrado a maior;
  3. c) e, ainda, pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Se você se identificou com este problema e não quer pagar uma dívida para o resto da vida, aconselhamos a busca de um advogado especializado em empréstimos consignados para avaliar o seu contrato e fazer uma ação judicial para cancelar cartão de crédito consignado.

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