Os Direitos da Empregada Doméstica Grávida: Saiba Quais São!

A descoberta da gravidez é um momento importantíssimo, repleto de emoções e expectativas. Mas, junto com a alegria, surgem dúvidas e preocupações, principalmente para as empregadas domésticas, que precisam garantir seus direitos e a proteção da sua gestação.

Você, futura mamãe, tem direito a uma série de benefícios durante a gravidez e a licença-maternidade.

Neste artigo, vamos te guiar por todos os detalhes, desde a estabilidade no emprego até o salário-maternidade, para que você possa vivenciar esse momento especial com tranquilidade e segurança.

Juntas, vamos desvendar os seus direitos e te empoderar para que você possa usufruir de toda a proteção que a lei te garante!

Neste post você vai saber:

1. Quais os direitos da empregada doméstica grávida?

Ser mãe e trabalhar é um desafio que exige ainda mais atenção aos seus direitos.

A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, garante uma série de direitos para a empregada doméstica durante a gravidez, protegendo sua saúde, bem-estar e a tranquilidade da sua gestação.

Conheça os principais direitos da empregada doméstica grávida:

  1. Estabilidade no Emprego:

A empregada doméstica grávida tem direito à estabilidade no emprego, que impede a sua demissão sem justa causa durante o período gestacional e até 5 meses após o parto.

Essa proteção é garantida pela legislação e visa assegurar que a gestante possa se dedicar à maternidade sem se preocupar com a perda do emprego.

Como funciona a estabilidade?

  • Período de proteção: A estabilidade garante que você não poderá ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
  • Motivos para demissão: Você só poderá ser demitida por justa causa, como falta grave comprovada (ex: furto, agressão, ausência injustificada),
  • Retorno ao trabalho: Após o término da licença-maternidade, você tem o direito de retornar ao trabalho que ocupava antes, com todas as suas funções e benefícios.

  1. Licença-Maternidade:

A empregada doméstica grávida tem direito a 120 dias de licença-maternidade remunerada, podendo estender esse período por mais 15 dias mediante apresentação de atestado médico que comprove a necessidade.

Mais a frente neste artigo, vamos dar mais detalhes como como funciona a licença- maternidade.

  1. Salário-Maternidade:

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à empregada doméstica durante a sua licença-maternidade, e corresponde ao valor do seu último salário de contribuição.

  1. Auxílio-Creche:

A Lei das Domésticas (PEC das Domésticas) garante o direito ao auxílio-creche para as funcionárias com filhos de até 6 anos de idade. Mas como funciona esse benefício na prática?

O que a lei determina?

A lei não define um valor fixo para o auxílio-creche, deixando a decisão para a negociação entre empregada e empregador. No entanto, a CLT utiliza o salário-família como referência:

  • Mínimo: 5% do salário da empregada por filho.
  • Máximo: 30% do salário da empregada.

Como negociar o valor?

É essencial discutir com o seu empregador um valor justo e que atenda às suas necessidades e da criança. Utilize os percentuais da CLT como base para a negociação, levando em consideração o custo da creche e a renda da empregada.

Pagamento e comprovação:

O auxílio-creche deve ser pago até três dias úteis após o fim do mês. Você precisa apresentar ao empregador o comprovante de pagamento da instituição que cuida do seu filho.

Importante!!!

  • O auxílio-creche é um benefício obrigatório para empregadas domésticas com filhos de até 6 anos;
  • A falta de pagamento pode gerar punições para o empregador;
  • A negociação entre empregada e empregador é fundamental para determinar um valor justo.

Lembre-se: a lei garante este direito para as empregadas, e é importante que ambos os lados compreendam seus direitos e responsabilidades para que a relação trabalhista seja justa e respeitosa.

  1. Intervalos para Amamentação:

A empregada doméstica grávida tem direito a intervalos para amamentar o seu bebê durante a jornada de trabalho, com duração de 30 minutos cada um, sem prejuízo do seu salário.

Como funcionam os intervalos para amamentação?

  • A empregadora deve permitir os intervalos para amamentação, sem desconto no salário da empregada doméstica;
  • A empregadora deve disponibilizar um local seguro e confortável para que a empregada doméstica amamente seu bebê;
  • A empregada doméstica pode usar os intervalos para amamentar em casa, se estiver próxima do local de trabalho e se o empregador concordar.

  1. Proteção Contra a Discriminação:

A empregada doméstica grávida está protegida contra qualquer tipo de discriminação em razão da sua gravidez, seja no ambiente de trabalho, seja no acesso a serviços ou benefícios.

O que é considerado discriminação?

  • Ser impedida de trabalhar por causa da gravidez;
  • Sofrer qualquer tipo de tratamento diferenciado (ex: menos oportunidades, rebaixamento de função) por estar grávida;
  • Ser obrigada a realizar tarefas perigosas ou insalubres para a saúde da gestante.

  1. Outros Direitos Trabalhistas Completos:

Durante a gravidez e a licença-maternidade, a empregada doméstica mantém todos os seus direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, avaliações de desempenho e outros.

Vamos saber todos?

A Lei Complementar nº 150/2015 trouxe uma série de avanços para os direitos trabalhistas das empregadas domésticas, reconhecendo sua importância e garantindo condições de trabalho dignas e justas.

Salário e Jornada de Trabalho:

  • Salário Mínimo: As empregadas domésticas têm direito ao salário mínimo nacional, podendo haver piso salarial superior em alguns estados, conforme legislação estadual;
  • Jornada de Trabalho: A jornada de trabalho máxima é de 44 horas semanais, equivalente a 8 horas diárias:
    • Tempo Parcial: É possível a contratação em regime de tempo parcial, com jornada inferior a 44 horas semanais e salário proporcional;
    • Jornada 12×36: É permitida a jornada de 12 horas seguidas de trabalho e 36 horas ininterruptas de descanso, mediante acordo escrito. Neste caso, o intervalo intrajornada pode ser indenizado, com o pagamento de uma hora com adicional de 50%.
  • Controle de Frequência: É obrigatória a adoção do controle individual de frequência, e a jornada de trabalho deve ser especificada no contrato de trabalho.

Remuneração e Benefícios:

  • Hora Extra: O adicional por hora extra é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal;
  • Banco de Horas: É permitido o regime de compensação de horas extras, com regras específicas para a compensação dentro do mês e para o período máximo de um ano;
  • Viagem a Serviço: As empregadas que acompanharem o empregador em viagens a serviço têm direito a receber um adicional de 25% sobre o valor da hora normal por cada hora trabalhada durante a viagem;
  • Intervalo para Refeição e/ou Descanso: O intervalo para refeição e descanso é de 1 hora para jornadas de 8 horas, podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito. Para jornadas de até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos;
  • Adicional Noturno: O trabalho realizado entre 22h e 5h tem direito a um adicional de 20% sobre o valor da hora diurna. O cálculo das horas trabalhadas no período noturno leva em consideração que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos;
  • Repouso Semanal Remunerado: As empregadas têm direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Feriados: As empregadas têm direito a folgar nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Em caso de trabalho em feriados, o pagamento deve ser em dobro ou em folga compensatória;
  • Férias: As empregadas têm direito a 30 dias de férias anuais remuneradas com adicional de 1/3 sobre o salário normal. O período de férias pode ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles com no mínimo 14 dias corridos;
  • 13º Salário: É pago anualmente em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
  • Vale-Transporte: É devido quando da utilização de transporte coletivo para deslocamento entre residência e trabalho. O empregador pode optar por pagar o valor em dinheiro;
  • FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: O recolhimento do FGTS é obrigatório desde outubro de 2015, equivalente a 8% sobre a remuneração paga;
  • Seguro-Desemprego: É garantido às empregadas dispensadas sem justa causa, com direito a três parcelas no valor de um salário mínimo.

Outros Direitos:

  • Salário-Família: É um benefício pago pelo empregador para empregadas de baixa renda com filhos de até 14 anos;
  • Aviso Prévio: O aviso prévio é de 30 dias para demissão, e pode ter acréscimos de 3 dias por ano de serviço até o limite de 90 dias.

Lembre-se: Cada caso é único e exige uma análise jurídica individualizada. É essencial que a empregada doméstica esteja ciente de seus direitos e busque auxílio de um advogado especialista para garantir que seus direitos sejam cumpridos!

2. Quais os direitos da empregada doméstica grávida que não tem carteira assinada?

Trabalhar como empregada doméstica sem carteira assinada é ilegal e coloca em risco seus direitos, principalmente durante a gravidez.

Mas saiba que, mesmo sem registro em carteira, você possui direitos que podem ser garantidos na justiça, e o Escritório Engel Advogados te mostra como!

Entenda a importância do registro formal:

É importante esclarecer uma questão que confunde tanto o trabalhador quanto o patrão: afinal, quando a empregada doméstica deve ser registrada?

Todas as trabalhadoras domésticas, independente da quantidade de horas trabalhadas, devem ter a carteira assinada se trabalham mais de duas vezes por semana em uma residência.

É diferente da diarista, por exemplo, que presta seus serviços por até 2 dias na semana e pode ser contratada através do MEI. No caso da empregada doméstica, existe um vínculo de emprego e o trabalho deve ter registro formal.

Durante a gestação, essa formalização é ainda mais importante, pois garante direitos como a estabilidade no emprego e a licença-maternidade!

As empregadas domésticas devem ter:

  • Carteira de trabalho formalmente assinada;
  • Contrato de trabalho firmado;
  • Cadastro no eSocial Doméstico.

Essa formalização é importante para documentar e comprovar a relação de emprego, bem como o tempo de serviço da empregada doméstica para fins trabalhistas e previdenciários.

Possibilidade de reconhecimento do vínculo na justiça:

Mesmo que você trabalhe mais de dois dias por semana, é possível que o seu vínculo de emprego não seja reconhecido caso você não preste serviços com finalidade lucrativa à pessoa ou à família, ou se faltarem os elementos que configuram a relação de emprego, sendo eles:

  • Subordinação: obediência às ordens de um superior hierárquico e prestação de contas das suas atividades;
  • Pessoalidade: o serviço não pode ser substituído por outra pessoa;
  • Habitualidade: prestação de serviços por mais de dois dias na semana.
  • Onerosidade: recebimento de remuneração pelos serviços prestados.
  • Continuidade: prestação dos serviços de forma contínua e não eventual.

Em outras palavras, é importante garantir todos os direitos da empregada doméstica!

No entanto, é comum patrões deixarem de registrar a doméstica para reduzir custos e fugir de suas obrigações trabalhistas. Se você trabalha sem carteira assinada e está grávida, o primeiro passo é buscar um advogado para que ele ingresse com uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício.

É fundamental buscar a ajuda de um profissional o quanto antes, pois existe um prazo de 2 anos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para conseguir entrar com a ação trabalhista. Não deixe o prazo passar! 

Como comprovar seu trabalho?

Na Justiça, você vai precisar apresentar alguns documentos para comprovar que trabalhou na residência, tais como:

  • Recibos de salário;
  • Fotos e vídeos exercendo suas atividades;
  • E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador;
  • Contrato de trabalho, se tiver.

Saiba que quanto mais documentos você conseguir reunir, melhor!

Testemunhas servem?

Sim!!! Além da prova documental, é importante contar com o depoimento de testemunhas. Infelizmente, amigos e familiares, que são as pessoas mais fáceis de entrar em contato, não podem ser ouvidos. Neste caso, servem como testemunhas:

  • Colegas de trabalho que trabalharam no mesmo período que você;
  • Porteiros, seguranças e outros profissionais do local;

Não se preocupe! Um bom advogado pode te ajudar em todas essas questões.

3. Qual a estabilidade da empregada doméstica gestante? (Segurança e Proteção)

A Lei das Domésticas garante que nenhuma empregada doméstica grávida possa ser demitida sem justa causa durante o período gestacional e até cinco meses após o parto.

Essa proteção, conhecida como estabilidade provisória no emprego, é um direito fundamental para que a gestante possa se dedicar à maternidade com tranquilidade e segurança.

Entenda como funciona a estabilidade:

A estabilidade começa a valer a partir da confirmação da gravidez, independentemente do momento em que a empregada doméstica foi contratada.

A estabilidade garante que você não poderá ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto do seu bebê.

A empregada doméstica grávida só pode ser demitida por justa causa, como, por exemplo, em casos de falta grave comprovada, como furto, agressão, ausência injustificada, ou extinção do contrato de trabalho por acordo entre as partes (desde que a empregada esteja ciente de seus direitos e assistida por um advogado).

Após o término da licença-maternidade, você tem o direito de retornar ao mesmo cargo que ocupava antes, com todas as suas funções e benefícios.

A estabilidade no emprego é uma garantia para que a empregada doméstica possa vivenciar a maternidade com paz de espírito, sem se preocupar com a perda do seu trabalho.

4. Como funciona a licença-maternidade de uma empregada doméstica?

A empregada doméstica tem direito à licença-maternidade, um período de afastamento remunerado do trabalho para cuidar do bebê recém-nascido.

Como já dissemos anteriormente, esse direito é garantido pela Constituição Federal e pela Lei das Domésticas, assegurando a proteção do emprego e do salário da mãe durante esse período tão especial.

Entenda os detalhes da licença-maternidade:

  • Duração: A licença-maternidade tem duração de 120 dias (quatro meses), independentemente do tipo de parto (normal ou cesárea);
  • Pagamento: O salário-maternidade é pago pelo INSS durante o período da licença-maternidade e corresponde ao valor do último salário de contribuição da empregada doméstica;
  • Sem Carência: A empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade independentemente de carência, ou seja, com qualquer tempo de serviço;
  • Documentos Necessários: O documento comprobatório para o requerimento do salário-maternidade é a certidão de nascimento do(a) filho(a), exceto nos casos de aborto não criminoso, ou de a licença iniciar-se antes da ocorrência do parto, quando deverá ser apresentado atestado médico;
  • Parto Antecipado: Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias;
  • Aborto Não Criminoso: Em caso de aborto não criminoso, a empregada doméstica tem direito a um afastamento de 15 dias, o qual deverá ser requerido perante o INSS;
  • Adoção: A licença-maternidade também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

O requerimento pode ser feito pessoalmente em uma Agência do INSS ou pela internet através do Meu INSS;

Obrigações do empregador durante a licença-maternidade:

Durante o período de salário-maternidade da empregada doméstica, cabe ao(à) empregador(a) recolher:

  • Parcela do seguro de acidente de trabalho;
  • Contribuição previdenciária a seu encargo;
  • FGTS;
  • Indenização compensatória pela perda de emprego.

A parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.

5. Caso prático: Direitos da empregada doméstica após a licença-maternidade conquistados na justiça

A história da Maria, uma empregada doméstica que enfrentou a demissão durante a gestação, é um exemplo real de como a Justiça pode garantir os direitos das mulheres e proporcionar a proteção necessária para a maternidade.

A história da Maria:

Maria trabalhava como empregada doméstica há 3 anos para a mesma família, sem registro em carteira. Quando descobriu que estava grávida, foi surpreendida pela demissão sem justa causa. A família alegou que não precisava mais de seus serviços e que não tinha condições de continuar com o vínculo empregatício.

Desesperada, Maria procurou um advogado especializado para saber quais eram seus direitos. Após analisar o caso, o advogado constatou a ilegalidade da demissão e acionou a Justiça do Trabalho para garantir os seus direitos.

A vitória de Maria:

Com a ajuda do advogado, Maria conseguiu provar que havia sido demitida de forma discriminatória, durante o período de sua estabilidade gestacional. A Justiça reconheceu a ilegalidade da demissão e determinou o pagamento dos salários do período da estabilidade, o FGTS e a multa rescisória, além de uma indenização por danos morais, pelos transtornos e constrangimentos sofridos pela empregada doméstica.

Além disso, a Justiça determinou que as contribuições ao INSS referentes ao período da estabilidade fossem recolhidas, o que é fundamental para a contagem do tempo de contribuição de Maria para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Outro caso de sucesso na Justiça:

Em outro caso emblemático, uma gestante foi dispensada sem justa causa pela empregadora quando estava grávida. Buscando justiça, ela ajuizou uma ação judicial, visando a indenização substitutiva referente ao período que gozaria da estabilidade do emprego.

A Justiça reconheceu o direito da gestante e concedeu uma indenização substitutiva no valor de R$ 18.300,00, equivalente aos salários e verbas que ela faria jus no período gestacional até cinco meses após o parto.

Com a indenização, a gestante pôde cobrir os gastos do período gestacional e ter mais tranquilidade para se dedicar à maternidade. O caso, que tramitou no TRT da 15ª Região (São Paulo) sob o número 0010063-54.2019.5.15.0009, demonstra a importância de buscar seus direitos na justiça.

O que esses casos provam?

As empregadas domésticas têm direitos! É essencial conhecer seus direitos e buscar auxílio jurídico para garantir que eles sejam respeitados.

A Justiça está pronta para garantir a proteção das trabalhadoras domésticas! Não deixe que a falta de conhecimento ou a insegurança te impeça de buscar seus direitos.

6. Fechando o assunto

A gravidez é um momento especial e único na vida de toda mulher. Você, empregada doméstica, merece vivenciar essa fase com tranquilidade e segurança, sem se preocupar com a perda do seu emprego ou com a falta de acesso aos seus direitos.

Ser mãe é um ato de amor e de coragem, e você não está sozinha nessa jornada!

O Escritório Engel Advogados está ao seu lado para te orientar em cada passo e garantindo que a maternidade seja um período de paz e felicidade para você e seu bebê.

Agende agora mesmo sua consulta.

Perguntas Frequentes:

  • Quanto tempo a doméstica trabalha na gravidez? A empregada doméstica pode trabalhar normalmente durante a gravidez, desde que as atividades não sejam prejudiciais à sua saúde ou à do bebê.
  • Como conseguir mais 2 meses de licença-maternidade? A licença-maternidade de 120 dias pode ser prorrogada por mais 15 dias mediante atestado médico.
  • Quanto tempo de contribuição para receber o salário maternidade? A empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade independente do tempo de contribuição.
  • Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade? O salário-maternidade é pago em uma única parcela, correspondente a 120 dias de salário.
  • Quando a grávida não tem direito à estabilidade? A empregada doméstica grávida não tem direito à estabilidade se for demitida por justa causa, se o contrato de trabalho for por prazo determinado e terminar durante a gravidez ou se a empresa fechar.

Empregada doméstica, garanta seus direitos!

Fale com nossa equipe e saiba como garantir os benefícios determinados pela lei!

Josiane Surdi

OAB/PR 89.639
Sócia Engel Advogados
Minha missão é facilitar o acesso à justiça e resolver problemas de forma eficiente

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