5 casos de empréstimo consignado em que o Banco foi condenado por abuso

O empréstimo consignado pode ser um grande aliado naqueles momentos em que estamos precisando de dinheiro. 

Não é tão difícil conseguir, as parcelas são mais baixas e as taxas de juros menores do que outras modalidades de empréstimo.

Porém, toda essa facilidade pode se transformar em dor de cabeça durante as contratações dos créditos consignados.

Isso porque nem sempre as instituições bancárias explicam com detalhes o tipo de contrato que está sendo feito. Em alguns casos, os bancos se aproveitam dos dados de quem fez apenas uma simulação e efetivam um contrato sem autorização.

Separamos 5 situações onde os bancos pisaram na bola e acabaram sendo obrigados a indenizar seus clientes.

1. Empréstimo consignado sem autorização
2. Não era bem um empréstimo consignado, era um cartão de crédito consignado
3. Idoso vítima de fraude deve ser indenizado
4. Desconto diretamente em conta corrente é prática abusiva
5. Banco é condenado a indenizar e recalcular a dívida

1. Empréstimo consignado sem autorização

Em 2016, o Banco Pan foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Brasília/DF ao pagamento de 700 mil reais em indenizações.

A condenação ocorreu devido a instituição ter realizado diversas práticas contrárias ao Código de Defesa do Consumidor:

  • Contratos de empréstimo consignado realizados sem autorização do cliente.
  • Descontos em folha de pagamento de valores não contratados.
  • Criação de dificuldades para aqueles que queriam fazer o pagamento antecipado da dívida.
  • Descontos indevidos mesmo após a quitação do empréstimo e encerramento do contrato. 

As condutas do Banco foram consideradas “inadmissíveis” pelo juiz. 

Ele ainda afirmou que essas situações impedem a “reorganização das finanças” contribuindo para o “superendividamento” dos clientes.

O juiz também considerou abusivo o não envio ao consumidor de uma cópia do contrato de empréstimo consignado celebrado.

Segundo o magistrado, isso ofende o direito que o cliente tem de ter todas as informações relativas ao negócio celebrado.

2. Não era bem um crédito consignado, era um cartão de crédito consignado

Uma aposentada contratou um empréstimo consignado sendo informada que as parcelas seriam descontadas mensalmente de seu benefício.

Mas o que foi descontado, na realidade, era referente a um cartão de crédito com margem consignável.

Porém, esse cartão de crédito, que tem juros maior que os cobrados em contratos de empréstimo consignado, jamais foi contratado.

Segundo a juíza, ficou claro que a aposentada pensou ter contratado um empréstimo consignado, não um cartão de crédito.

O Banco foi condenado a pagar R$ 1.129,30 para a cliente. O valor se refere ao ressarcimento em dobro do que foi descontado indevidamente. 

Também foi determinado 3 mil reais de indenização por danos morais devido ao Banco ter induzido a aposentada ao erro.

A ação foi julgada no Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul, região metropolitana de Curitiba/PR.

3. Idoso vítima de fraude deve ser indenizado

Em processo julgado em São Paulo, um idoso saiu vitorioso contra uma outra instituição financeira.

A Instituição foi condenada a devolução de valores descontados indevidamente e a pagar R$ 10.000,00 a título de danos morais.

O banco condenado realizou descontos no benefício do idoso mesmo sem que ele tivesse fechado qualquer contrato de empréstimo consignado.

A operação foi considerada como fraudulenta pela juíza.

Consta no processo que o banco não conseguiu comprovar que o idoso efetivamente tenha fechado um contrato de crédito consignado.

Segundo a juíza a fraude ocorreu por culpa da instituição bancária, que “não prestou ao consumidor serviço seguro e eficaz”.

 

advogado4. Desconto diretamente em conta corrente é prática abusiva

A 2ª vara empresarial do Rio condenou dez instituições bancárias por práticas abusivas.

Na ocasião, os Bancos condenados descontaram as parcelas do empréstimo consignado contratado diretamente da conta corrente dos servidores do Estado.

Cada instituição foi condenada ao pagamento de 1 milhão de reais por dano moral coletivo. 

Também houve condenações por danos morais e materiais que devem ser pagas aos servidores prejudicados.

O desconto direto da conta corrente dos servidores fez com o que os pagamentos fossem realizados em dobro. O banco descontava, e o Governo do Estado descontava novamente.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, apenas o empregador pode descontar as parcelas no contracheque do servidor.

A decisão tem efeito para situações similares que ocorrerem em todo o Brasil.

5. Banco é condenado a indenizar e recalcular a dívida

A confusão entre crédito consignado e cartão de crédito também foi assunto de outro processo, julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás/GO.

O Banco BMG S/A foi obrigado a recalcular a dívida de um cliente e pagar R$ 8.000,00 por danos morais. 

O cliente celebrou um contrato acreditando ter realizado um empréstimo consignado, entretanto, foi induzido a contratar um saque de cartão de crédito.

Ele deveria pagar R$ 270,00 mensais, mas esse valor não era correspondente a parcela do empréstimo consignado. O que estava sendo descontado correspondia ao valor mínimo da fatura de um cartão de crédito, não de um empréstimo consignado.

Isso estaria fazendo o cliente pagar mais que o triplo do valor inicialmente contratado.

Para a juíza, o banco agiu de má-fé induzindo o cliente a contratar o crédito na forma mais onerosa. Essa operação fez a dívida aumentar “vertiginosamente com o passar do tempo”.

Além do empréstimo consignado, muitos clientes de bancos enfrentam problemas também com taxas e juros obscuros ou excessivos. Então, aproveite para conferir meu artigo sobre cobranças abusivas no contrato bancário e identifique se você está nessa situação!

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Julio Engel advogado

Julio Engel

Minha luta é para equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores

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