Indenização por overbooking: Conheça seus direitos e como agir!

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Imagina que você está pronto para embarcar, comprou a passagem, separou documentos, fez a mala e está no aeroporto.

Tudo certo…até que a companhia aérea informa que você não pode fazer a viagem porque vendeu mais passagens do que o voo comporta.

Infelizmente, se isso aconteceu com você, saiba que não foi o único, nem será o último, já que se trata de um problema comum: o overbooking!

Essa prática abusiva das empresas de transporte causa enormes prejuízos, na parte pessoal e na profissional.

Pessoalmente, você perde reuniões de família, tem menos tempo de lazer, de contato com amigos ou familiares, sem contar no estresse em momentos como férias e folgas.

Na parte profissional, você pode se atrasar ou até perder compromissos de trabalho, oportunidades de crescimento e dias de serviço.

Essa é a realidade de muitos que dependem de viagens aéreas, como mostra essa notícia:

Reclamação de passageiro da GOL, expondo problemas no voo que podem dar direito a indenização por overbooking.

O que muitos não sabem é que a lei está do lado dos passageiros! ✅

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Código de Defesa do Consumidor garantem proteção e apoio aos consumidores, como reacomodações ou reembolsos. 

Além disso, quando há prejuízos significativos, você também pode buscar indenização por overbooking, recebendo danos morais e materiais na Justiça.

Aqui na Engel, somos especializados em Direito do Consumidor e na defesa dos direitos dos passageiros aéreos.

Por isso, vamos mostrar o caminho para garantir a sua indenização por overbooking:

O que você vai ver neste artigo:

Já ajudamos milhares de passageiros a conseguirem reembolso e compensação.

Então, se você sofreu prejuízo com overbooking, não deixe de lutar pelos seus direitos!

1. O que é overbooking?

O overbooking é uma prática comercial que as companhias aéreas fazem no dia a dia, consistindo em vender mais passagens do que o número de assentos disponíveis.

Ou seja, a empresa comercializa mais lugares do que a aeronave comporta!

Isso significa que se todos os passageiros comparecem para o voo, alguns vão ser impedidos de embarcar por falta de espaço.

Diante disso, as companhias aéreas costumam oferecer algumas formas de compensação para as pessoas aceitarem trocar de voo voluntariamente, embarcando depois.

Mas, quando não há voluntários suficientes, a empresa pode barrar o embarque de passageiros contra a sua vontade.

Em casos extremos, podem chegar até mesmo a retirar passageiros já acomodados na aeronave.

Uma grande confusão, que prejudica os consumidores e causa muitas dores de cabeça por conta de uma atitude totalmente injusta das companhias aéreas.

Por que o overbooking acontece?

O overbooking acontece porque as companhias aéreas se sentem confortáveis em continuar com essa prática abusiva.

Basicamente, as empresas dizem que algumas reservas são sempre canceladas em cima da hora nos voos domésticos e nos internacionais.

Por isso, elas entendem que vender mais passagens do que o número de lugares nas aeronaves não é um problema.

❌ Só que isso não é motivo para a prática continuar e muito menos tira das companhias o dever de indenizar os passageiros prejudicados.

Afinal, se todos os passageiros comparecerem, alguns não vão conseguir embarcar e nem viajar por conta do overbooking.

2. Quais são os direitos dos passageiros aéreos em caso de overbooking?

Os direitos dos passageiros aéreos em casos de overbooking são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução nº 400 da ANAC. ⚖️

Eles protegem os consumidores de sofrerem ainda mais prejuízos nos casos de vendas de passagens acima do limite de capacidade da aeronave e são esses aqui:

  • Direito à informação: a companhia aérea deve informar imediatamente ao passageiro sobre o motivo do impedimento de embarque, apresentando alternativas para solucionar o problema.
  • Assistência material: conforme o art. 27 da Resolução nº 400 da ANAC, a empresa deve garantir assistência ao passageiro, dessa forma:
  • A partir de 1 hora de espera: acesso à comunicação (telefone e internet);
  • A partir de 2 horas de espera: alimentação (voucher, refeição ou lanche);
  • A partir de 4 horas de espera: hospedagem e transporte.
  • Reacomodação em outro voo: o passageiro pode escolher ser reacomodado no próximo voo disponível da mesma companhia ou de outra empresa aérea.
  • Reembolso integral: caso o passageiro opte por não viajar mais, tem direito ao reembolso total da passagem, que deve ser feito em até 7 dias.
  • Compensação financeira: além do reembolso ou reacomodação, a empresa deve oferecer uma compensação financeira imediata, que pode ser em dinheiro, voucher ou crédito.
  • Finalização da viagem por outros meios: se houver disponibilidade e o passageiro concordar, a empresa pode oferecer um transporte alternativo, como ônibus ou táxi, para concluir a viagem.

 

Aliás, esses também são direitos garantidos para os casos de voo cancelado e atrasos!

Importante: a escolha cabe ao passageiro, que não pode ser obrigado a acatar uma opção se sentir que está sendo ainda mais prejudicado pela companhia aérea.

Então, é fundamental que você saiba que existe a compensação por overbooking e descubra como obter sua indenização!

Precisa de ajuda para resolver seu problema?

Conte com a orientação dos nossos advogados especializados no assunto.

3. Overbooking indenização ANAC: O que diz a lei?

Se você foi impedido de embarcar por overbooking, saiba que tem direitos garantidos por lei!

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tem normas sobre os direitos dos passageiros aéreos no Brasil, sendo a principal delas a Resolução nº 400.

Nos artigos 22, 23 e 24 estão as regras para indenização por overbooking (que é chamado tecnicamente de preterição de embarque).

Elas dizem que todo passageiro que comprou a passagem aérea, se apresentou para o embarque e foi impedido de viajar têm direito a uma compensação financeira. ✅

Essa compensação pode ser paga:

  • Em dinheiro
  • Por voucher
  • Via transferência bancária

 

Os valores são:

  • Voo doméstico: 250 DES (Direitos Especiais de Saque), aproximadamente R$ 1.900,00.
  • Voo internacional: 500 DES, cerca de R$ 3.800,00 (valores mudam conforme cotação do DES).

 

Mesmo com essa compensação financeira, existe o direito à indenização por overbooking.

É que além das obrigações previstas pela ANAC, os passageiros podem ter outros prejuízos.

Por isso, você pode entrar com uma ação e pedir na Justiça indenizações por danos morais e materiais.

A boa notícia é que os Tribunais costumam reconhecer os abusos de companhias aéreas e decidem de forma favorável aos passageiros!

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4. Como funciona o reembolso de overbooking?

Quando você não consegue embarcar, mesmo com passagem comprada, por overbooking, é seu direito optar por:

  • Ser reacomodado em outro voo e receber uma compensação financeira
  • Se negar a trocar de voo e ser indenizado, além de ter o reembolso

 

Ao escolher por ser reembolsado, você deve receber os valores em até 7 dias contados da data da solicitação. 🗓

A forma de pagamento nestes casos deve ser a mesma da compra da passagem.

Além disso, é possível pedir reembolso integral ou proporcional (se o impedimento de embarque acontecer na conexão e o trecho feito for útil ao passageiro).

A empresa ainda pode oferecer créditos para compra de outra passagem, com a concordância do consumidor.

5. Quando cabe indenização por overbooking?

Sempre que os passageiros são impedidos de embarcar com passagens compradas, cabe a indenização por overbooking!

Isso, independentemente de compensações financeiras ou outros direitos previstos nas normas da ANAC.

É que o auxílio material, reembolsos e outras formas de compensação garantidos são o mínimo que as companhias aéreas devem oferecer.

⚠ Mas, em muitos casos, mesmo com a assistência mínima garantida pelas normas da ANAC, o overbooking causa muitos outros prejuízos que devem ser indenizados.

As indenizações podem ser danos materiais, em situações que o passageiro sofre perdas financeiras diretas pela recusa no embarque, como:

  • Diárias de hotel perdidas
  • Reuniões ou eventos cancelados
  • Perda de reservas em passeios ou cruzeiros
  • Gastos extras com alimentação e transporte
  • Necessidade de comprar outra passagem para chegar ao destino

 

Além disso, também são devidos os danos morais!

Essa indenização pode ser fixada pela Justiça para compensar o estresse, o desgaste emocional e a frustração causados pelo impedimento de embarque. 

Alguns exemplos são:

  • Abalo psicológico por ser impedido de viajar
  • Humilhação ao ser retirado do voo
  • Ficar horas sem assistência
  • Perda de momentos importantes com familiares ou profissionais

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6. Como entrar com um pedido de indenização por overbooking?

A única forma de entrar com um pedido de indenização por overbooking e conseguir uma reparação além dos valores e situações previstas nas normas da ANAC é pela via judicial.

Então, você vai ter que entrar com uma ação na Justiça contra a companhia aérea para fazer valer os seus direitos.

Mas, para vencer o processo, é fundamental provar que o overbooking aconteceu!

É por isso que você deve documentar tudo, com:

  • Fotos
  • Vídeos
  • Comprovantes de pagamento
  • Passagens aéreas compradas
  • Bilhete de embarque
  • Outras despesas por conta do overbooking

 

Também vale a pena solicitar uma justificativa por escrito da companhia aérea sobre os motivos de você não ter embarcado.

Se possível, complemente com registros de reclamações em órgãos públicos como ANAC e  PROCON.

Sites como o Reclame Aqui também ajudam a destacar ainda mais a prática abusiva das empresas.

Com todas essas medidas e documentos, você deixa a sua causa bem robusta e com várias provas que levam a indenização por overbooking.

Mas atenção! 🚨

Você não pode abrir mão de estar acompanhado de um advogado especialista em Direito do Consumidor no seu processo contra as companhias aéreas.

7. Por que um Advogado Especialista em Direito do Consumidor faz a diferença?

Um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença na hora de conseguir uma indenização por overbooking justa e diminuir prejuízos sofridos.

O motivo?

As empresas aéreas têm equipes jurídicas fortíssimas para vencer as ações judiciais e não precisar pagar indenizações.

Então, não é uma boa ideia entrar na Justiça sem o apoio jurídico especializado!

Um advogado especialista em Direito do Consumidor está acostumado com esse tipo de causa e sabe os argumentos que as companhias usam.

Ele também domina leis e decisões dos Tribunais para usar ao seu favor e garantir que você receba a indenização por overbooking!

Por isso, sempre que possível, você deve contratar um escritório especializado na área para a sua defesa.

Aqui na Engel, somos especialistas em Direito do Consumidor, com experiência em ações contra empresas que têm práticas abusivas.

Estamos há 16 anos lutando por causas justas. 

💛💙 A Engel Advogados está ao seu lado para resolver este problema de forma eficaz e vai lutar por todos os seus direitos, com a atenção e o cuidado que você merece.

Você conta a sua história, nós ouvimos e ajudamos você!

8. Casos reais de passageiros que conseguiram indenização por overbooking na Justiça

Agora, vamos mostrar para você 2 casos de passageiros que conseguiram a indenização por overbooking em ações judiciais contra as companhias aéreas. ⚖️

Para facilitar, vamos deixar o número do processo, assim você pode consultar no site do Tribunal de Justiça de São Paulo!

Passageira chega ao destino com 26 horas de atraso e garante indenização por overbooking de R$ 10.000,00

No processo nº 1015672-89.2022.8.26.0477, uma passageira estava retornando dos Estados Unidos para São Paulo com escala na Cidade do México.

Acontece que, na conexão, ela foi impedida de embarcar por overbooking e só chegou ao destino com 26 horas de atraso.

Como isso não pode acontecer, ela entrou na Justiça para ser indenizada pelos prejuízos sofridos!

O Juiz julgou a ação procedente e condenou a companhia aérea a pagar indenização por danos morais de R$ 10.000,00.

A empresa até tentou recorrer, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão e garantiu o direito da passageira a ser indenizada pela falha na prestação do serviço.

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Conte com a orientação dos nossos advogados especializados no assunto.

Passageiro perde compromisso por atraso de mais de 9 horas em razão de overbooking e é indenizado em mais de R$ 10.000,00

No processo n. 1001789-33.2023.8.26.0609, um passageiro estava voltando de uma viagem de férias de Teresina, no Piauí, para São Paulo.

Acontece que ao chegar no aeroporto para o embarque, ele não pode retornar por conta da superlotação da aeronave, não recebendo auxílio material da companhia aérea.

Por esse motivo, ele só chegou ao destino com mais de 9 horas de atraso, perdendo um compromisso muito importante.

Então, ele entrou na Justiça, e o Tribunal de São Paulo garantiu o direito do passageiro a receber:

  • Indenização por danos morais de R$ 10.000,00
  • Indenização por danos materiais de R$ 1.722,67 (assistência material)
  • Ressarcimento de R$ 84,45 (despesas de alimentação)

 

Esses são só 2 processos entre os milhares julgados a favor dos passageiros todos os dias.

Por esse motivo, não se esqueça que a indenização por overbooking é um direito seu! 

Precisa de ajuda para resolver seu problema?

Conte com a orientação dos nossos advogados especializados no assunto.

Conclusão: Se sua viagem foi afetada por overbooking, você pode ser indenizado

Se você não conseguiu viajar e foi impedido de embarcar mesmo com a sua passagem comprada, não deixe de lutar pelos seus direitos!

A lei e as normas da ANAC garantem que os passageiros prejudicados devem receber indenização por overbooking.

E a Justiça também está do seu lado, já que os Tribunais reconhecem esse e outros direitos nos casos concretos.

Só não deixe de contar com um advogado especialista ao seu lado na hora de entrar com o processo judicial.

Afinal, ter o suporte jurídico especializado é fundamental para ser indenizado de forma justa e escapar de mais prejuízos pelas práticas abusivas das companhias aéreas.

A Engel é um escritório especialista em Direito do Consumidor, com a experiência necessária para ajudar os passageiros a garantir todos os seus direitos. 💛💙

Inclusive à indenização!

A nossa maior causa são pessoas e vamos sempre lutar por você.

Entre em contato com a Engel Advogados e saiba como exigir sua indenização!

Indenização por overbooking: Conheça seus direitos e como agir!

Descubra o que fazer para garantir a indenização por overbooking, quais são seus direitos e como agir se for impedido de embarcar.
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Layane Ildefonso

OAB/MG 201.867 Sócia Engel Advogados Meu objetivo é buscar uma solução ágil, justa e eficaz para os casos jurídicos dos nossos clientes.

E se você quer saber mais sobre o assunto, separamos alguns textos que podem te ajudar também: