Defeito de Construção em Imóvel da COHAB: Como Resolver?

Se você é proprietário de um imóvel da COHAB e está enfrentando problemas estruturais, como rachaduras, infiltrações ou problemas elétricos, saiba que existem medidas legais que podem ser tomadas para resolver essa situação.

Vou te explicar quais são seus direitos e como proceder em caso de defeitos de construção em imóveis da COHAB.

Confira:

O imóvel da COHAB
Quais os principais vícios e defeitos de construção em imóvel da COHAB 
Quais os direitos de um consumidor que teve defeitos de construção em imóvel da COHAB?
O que fazer se o imóvel da COHAB apresentar defeito de construção?
Você pode ganhar uma indenização por vício ou defeito de construção em imóvel da COHAB
A responsabilidade da CEF em imóveis da COHAB com defeito de construção

O imóvel da COHAB

O imóvel da COHAB Curitiba se destina aos interessados que cumprem os requisitos estabelecidos na legislação e que se inscrevem nas agências de atendimento da companhia.

Os requisitos do candidato e de seu cônjuge/companheiro, se houver, são:

  • Ter 18 anos completos;
  • Residir em Curitiba;
  • Não ter CPF e nome vinculados a imóvel financiado ou quitado em território nacional ou da Cohab Curitiba;
  • Não ter CPF e nome relacionados no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT) ou vinculados a uma pré-inscrição, inscrição ativa ou excluída por atendimento no sistema da COHAB Curitiba.

Os candidatos são classificados conforme o programa habitacional vigente da seguinte forma:

  • Faixa 1: renda de até R$ 1.600,00 (serão sorteados) 
  • Faixas 2 e 3: renda a partir de R$ 1.600,01 (obedece à ordem cronológica de inscrição). 

Ao ser classificado, o interessado deverá participar de uma reunião explicativa sobre o imóvel da COHAB.

Após, deverá providenciar os documentos necessários para adesão ao imóvel. O cadastro do candidato será analisado e, se aprovado, escolherá a unidade, assinará o contrato e aguardará a entrega das chaves.

Quais os principais vícios e defeitos de construção em imóvel da COHAB

Os vícios e defeitos de construção em imóvel da COHAB são diferentes entre si.

Os vícios dizem respeito à qualidade e quantidade de um produto, podendo deixá-lo impróprio ou inadequado para o fim que se destina.

Por exemplo, um item que apresenta qualidade inferior ao mencionado no memorial descritivo tem vício de qualidade.

A quantidade, por sua vez, pode ter relação com a metragem do imóvel.

Já os defeitos de construção são os problemas que oferecem risco à segurança do consumidor.

Eles podem ser aparentes, como uma rachadura ou infiltração, os quais você pode ver facilmente, ou não aparentes.

No caso de um defeito de construção não aparente, a detecção do problema será feita por profissional habilitado.

É preciso chamar um assistente técnico (engenheiro ou arquiteto) para descobrir a origem do problema e fazer um laudo descrevendo o que está acontecendo e como pode ser resolvido.

De preferência, esse laudo deverá contemplar o custo total da reparação.

Infelizmente, defeitos de construção em imóvel da COHAB são comuns, e não raras vezes aparecem rachaduras, trincas, infiltrações, vazamentos, falta de prumo e de esquadros, bem como problemas com impermeabilização, instalações elétricas ou hidráulicas.

Quais os direitos de um consumidor que teve defeitos de construção em imóvel da COHAB?

Todo imóvel possui uma garantia obrigatória de obras por força de lei, que se aplica aos vícios e aos defeitos de construção em imóvel da COHAB. 

Quando constatados dentro dessa garantia, o imóvel deverá ser reparado pela construtora em até 30 dias.

A garantia começa a surtir efeitos a partir do momento em que se expede o “habite-se”, que é a autorização dada pela Prefeitura permitindo que determinado imóvel seja ocupado.

Para fazer valer esse direito, os vícios ou defeitos de construção devem ser reclamados sempre em 90 dias, contados a partir de quando foram constatados.

Os consumidores devem prestar muita atenção em relação os vícios aparentes, aqueles que se apresentam logo no início, como, por exemplo, uma porta quebrada.

No caso de defeitos de construção, o prazo para pedir indenização é de 5 anos, iniciando-se a partir da identificação do dano.

Por isso, fique tranquilo. O Código de Defesa do Consumidor garante um prazo para você reclamar e buscar os seu direito à indenização, conforme o caso.

O que fazer se o imóvel da COHAB apresentar defeito de construção?

O primeiro passo que o proprietário deve tomar ao notar um vício ou defeito em imóvel da COHAB é notificar o construtor ou incorporador

É importante que os problemas sejam formalmente notificados, para que esse prazo não corra até a resposta definitiva.

O comunicado deve se dar, preferencialmente, por meio escrito, físico ou digital (e-mail).

Se você quiser, pode, ainda, procurar por um advogado especialista em Direito Imobiliário para que a construtora seja acionada por meio de notificação extrajudicial. 

O importante é que fique comprovado que a construtora recebeu a comunicação.

Em muitos casos, é contratado um profissional para avaliar a situação.

Se a empresa não contratar, o proprietário deve se resguardar e contratar um engenheiro para fazer um laudo para atestar o problema. 

É importante também utilizar fotos e gravações para utilizar como meio de prova em possível demanda judicial.

Se a construtora se negar ou de fato não conseguir resolver os defeitos de construção, saiba que a situação pode ser revertida por meio de uma ação judicial. 

Procure um advogado especialista para analisar se, realmente, há violação de direitos.

Tenha em mente que uma ação mal proposta pode resultar na condenação do autor em custas e honorários para o advogado da parte contrária.

Em outras palavras, se você entrar com a ação quando não há um direito violado, pode acabar ficando com todo o ônus financeiro.

Normalmente, nessas ações, o advogado pede a reparação dos defeitos e indenizações dos prejuízos causados.

Como a maioria dos casos exige que sejam produzidas provas periciais, a resolução pode demorar anos, se não for realizado um acordo.

Você pode ganhar uma indenização por vício ou defeito de construção em imóvel da COHAB

Um imóvel novo gera expectativas no proprietário de usufruir dele, o que não acontece quando os defeitos aparecem.

De acordo com a desembargadora da 3ª Turma do TRF4, Maria Lúcia Luz Leiria:

“o dano moral surge justamente do fato de se tratar de residência para moradia, circunstância que aproxima bastante a propriedade da própria personalidade, caracterizando-se a primeira como extensão da segunda”.

Em outras palavras, os transtornos causados pelos vícios e defeitos de construção em imóvel da COHAB afetam direito constitucional da moradia, o que atenta diretamente contra a dignidade da pessoa, contra sua honra, devendo essa lesão moral ser compensada.

Com esse fundamento, muitas decisões de diversos tribunais brasileiros entendem que o defeito de construção em imóvel pode ensejar indenização por dano moral.

Os tribunais têm fixado um valor entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para tais indenizações.

Para te ajudar a entender, veja alguns exemplos em que cabe reclamar o dano moral:

  • Descaso com o consumidor. Você notificou a construtora e ela nada fez.
  • Os defeitos causam transtornos ou prejuízos à sua saúde ou higiene.
  • O imóvel contém defeitos que comprometem sua habitação.

Para saber se você tem direito a dano moral, portanto, é preciso contar com um advogado.

Ele vai analisar seu caso concreto e avaliar se o requisito da ofensa à dignidade humana está presente.

 

advogado

A responsabilidade da CEF em imóveis da COHAB com defeito de construção 

A CEF não é responsável em todos os casos de imóvel da COHAB. 

Nos casos em que ela atua como mero agente financiador de imóvel negociado com a inciativa privada, a responsabilidade se limita às questões do contrato de financiamento e não em relação ao bem financiado. 

Porém, quando o imóvel da COHAB é custeado com recursos do Governo Federal pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), a CEF tem uma atuação efetiva na execução do empreendimento.

Isso inclui a elaboração do projeto, a escolha da construtora e as negociações com os arrendatários, mesmo que haja a colaboração de terceiros no processo.

A Lei que criou o Programa de Arrendamento Residencial impôs à Caixa Econômica Federal a incumbência de realizar a sua operacionalização (art. 1º, § 1º), prevendo a fixação de remuneração pelas atividades por ela desenvolvidas (art. 1º, § 2º). 

Dentre as atribuições da CEF, o art. 4º, V, prevê a responsabilidade de ‘assegurar que os resultados das aplicações sejam revertidos para o fundo e que as operações de aquisição de imóveis sujeitar-se-ão aos critérios técnicos definidos no Programa’.

Portanto, a CEF participa (ou pelo menos deveria) na fiscalização da qualidade do imóvel objeto do contrato, devendo portanto responder juntamente com a construtora da obra por defeitos e vícios de construção.

Seja um consumidor respeitado

E então, entendeu quais são os seus direitos ao comprar um imóvel com vícios e defeitos de construção?

Saiba que consumidor informado é consumidor poderoso, e agora você tem nas mãos o passo a passo para buscar os seus direitos.

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Julio Engel advogado

Julio Engel

Minha luta é para equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores

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